Suspensos os direitos políticos do 1º vice-presidente da Câmara de Macaé

Decisão obtida na Justiça é resultado de ação do MP. Punição vale por oito anos
sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Câmara Municipal de Macaé/ Tiago Ferreira)
(Foto: Câmara Municipal de Macaé/ Tiago Ferreira)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na semana passada, decisão favorável à uma ação civil pública ajuizada em face do 1º vice-presidente da Câmara Municipal de Macaé, vereador George Jardim, por ato de improbidade administrativa. De acordo com a ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, George Jardim manteve um servidor em seu gabinete durante dois anos, mesmo sabendo que o funcionário não cumpria a carga horária exigida para o cargo.

A ação civil pública relata ainda que o servidor ocupou o cargo de agente de Defesa Civil de Macaé, sob o regime estatutário, de 2010 a 2016, tendo sido cedido ao gabinete do vereador George Coutinho Jardim entre  2014 e 2016, com jornada de 40 horas semanais. As investigações apontaram, porém, que a partir de 1º de outubro de 2014, quando já estava cedido à Câmara, ele passou a ocupar o cargo de técnico de logística e transporte júnior na Petrobras, cumprindo a mesma carga de oito horas diárias que declarou, nas respectivas folhas de ponto, estar cumprindo na Câmara de Vereadores.

Indagados sobre a situação, tanto o vereador quanto o servidor reconheceram que os horários registrados na folha de ponto não correspondiam aos que efetivamente eram cumpridos pelo funcionário. Ele declarou que cumpria sua carga horária no tempo livre em que não estava trabalhando no outro emprego, aos sábados, domingos e feriados, fato não comprovado pelos réus no processo.

“Vale pontuar que mesmo que a chefia imediata do réu tenha autorizado que o serviço fosse prestado, é evidente que ao superior hierárquico não é permitido dispor daquilo que não lhe pertence, de modo que, em se tratando de remuneração decorrente de verba pública, não poderia o superior isentar o servidor a ele subordinado do cumprimento de sua carga horária ou do exercício de suas funções”, destaca um dos trechos da decisão judicial.

A sentença ainda condenou o vereador George Jardim ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e o servidor à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, bem como à restituição das remunerações percebidas no período compreendido entre outubro de 2014 e abril de 2016, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. 

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