Supremo aprova consignado para beneficiários de programas sociais

Regulamentação da medida no INSS foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União
quarta-feira, 13 de setembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.

A votação no STF foi concluída na noite de segunda-feira, 11, no plenário virtual. A ação para barrar a liberação de empréstimos. A ação para barrar a liberação do consignado a beneficiários dos programas de transferência de renda foi aberta em agosto do ano passado pelo PDT.

O partido questionou, entre outros pontos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento. As alterações questionadas estão previstas na lei 14.431/2022, que permitiu que os descontos em folha poderiam chegar a até 45% dos benefícios.

Julgamento

O julgamento no STF foi iniciado em junho deste ano, quando o relator do caso, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Segundo ele, os novos limites da margem consignável “não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.

Em 30 de junho, a corte já havia formado maioria para manter o consignado a beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi paralisado com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise foi retomada em 1º de setembro e Moraes seguiu o voto do relator, assim como os demais ministros.

Esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano quando o governo publicou a medida provisória que recriou o Bolsa Família. Na tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram o consignado. O projeto aprovado, entretanto, autoriza no máximo 35% de desconto, enquanto a legislação anterior permitia até 45%.

BPC

O BPC, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 330.

Em comunicado, o INSS informou que, em razão da decisão do STF, a instrução normativa regulamentando o consignado no âmbito do instituto foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 12. Assim como previsto em lei, o beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, que é de um salário mínimo, hoje R$ 1.320.

Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC. Desse total de beneficiários, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462. Já a regulamentação do consignado para beneficiários do Bolsa Família passa pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. (Agência Brasil) 

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