O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção levou em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado na última quinta-feira, 11, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor na quinta-feira. Com isso, o valor do benefício seguro-desemprego não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412. Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
A quantidade de parcelas a serem pagas ao trabalhador que teve o vínculo empregatício rescindido sem justa causa é de três a cinco dependendo do tempo de vigência do contrato de trabalho.
Cálculo das parcelas
- Salário até R$ 2.041,39 - multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 - multiplica-se por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10
- Acima de R$ 3.402,65 - valor fixo de R$ 2.313,74
(Agência Brasil)
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