Prestadores de serviço em domicílio deverão informar palavra-chave

Medida de segurança será alternativa ao envio de e-mail ou mensagem com os dados do funcionário
quarta-feira, 25 de outubro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Banco de Imagem/Alerj)
(Foto: Banco de Imagem/Alerj)

Os funcionários das empresas concessionárias que atuam no Estado do Rio de Janeiro deverão confirmar uma “palavra-chave” fornecida ao consumidor para realização de serviços em domicílio. Esse procedimento agora é obrigatória por força da nova lei estadual 10.146/23, de autoria do deputado estadual Douglas Ruas (PL), e que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de segunda-feira, 23.

A medida complementa as leis 3.669/01 e 7.574/17, que já obrigam os fornecedores de serviços a fixar data e hora para entrega de produtos e serviços, além de enviar os dados dos prestadores de serviços até uma hora antes da visita. A definição de uma palavra-chave ocorrerá quando o consumidor não tiver telefone ou e-mail para receber os dados do prestador de serviço.

A legislação prevê que sejam enviados o nome completo e o número da carteira de identidade do prestador de serviço. As informações devem ser enviadas para o e-mail ou telefone cadastrado do cliente. Ao chegar ao local, o funcionário deverá se apresentar com crachá que confirme essas informações.

O autor afirmou que esta é uma medida para garantir segurança aos consumidores. “É direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Nessa esteira, o artigo 8º do mesmo código obriga o fornecedor em qualquer hipótese a dar as informações necessárias e adequadas ao consumidor, visando a evitar sua exposição a situações perigosas”, disse Ruas.

Veto

O Governo do Estado do Rio de Janeiro vetou trecho da lei que previa o pagamento de multa de até R$ 4,3 mil (1 mil Ufir-RJ) para as empresas que descumprissem a legislação. O Executivo ponderou no texto da justificativa que as sanções administrativas, o processo administrativo sancionatório e os critérios para a aplicação de multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor já estão previstos pela lei estadual 6.007/11.

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