Novos prazos para o exame toxicológico de motoristas

Exigência é prevista pelo Código de Trânsito brasileiro. Prazo agora são 31 de março e 30 de abril
sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Os motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E (ônibus, caminhões e carretas), que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite de 28 de dezembro de 2023, terão mais uma chance para regularizar a situação.O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União de sexta-feira, 26, novos prazos para o cumprimento da determinação.

As datas-limite estabelecidas são 31 de março para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro. O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.

Idade

Os condutores com menos de 70 anos das categorias C, D e E, de ônibus e caminhões, por exemplo, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses. Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fazem a análise a partir de amostras de cabelo, pele ou unha, e os resultados levam cerca de 15 dias para serem emitidos.

Atualmente, no portal gov.br/senatran, há 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame. Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos. Para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que seja consultado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde é necessário realizar o cadastro ou login, por meio da conta gov.br. (Agência Brasil) 

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