Nova Friburgo cria o programa Bolsa Atleta

Objetivo é valorizar e apoiar atletas e paratletas participantes do desporto educacional
quarta-feira, 12 de julho de 2023
por Vinicius Gastin
Publicação em Diário Oficial torna real o sonho de implementação do Bolsa Atleta (Foto: Divulgação)
Publicação em Diário Oficial torna real o sonho de implementação do Bolsa Atleta (Foto: Divulgação)

O sonho de dezenas de atletas friburguenses poderá contar com um reforço financeiro garantido por uma nova lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Johnny Maycon, que institui o Programa Bolsa Atleta.

O objetivo é valorizar e apoiar atletas e paratletas participantes do desporto educacional e, em casos específicos de acordo com o regulamento específico de cada modalidade, do desporto de alto rendimento. Também tem a finalidade de incentivar jovens valores, desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas e incentivo ao treinamento esportivo e aquisição de materiais; e ainda incentivar atletas veteranos.

O texto da lei cita que o desporto não profissional é prioritário, podendo o município, através de autorização legislativa, cooperar para a sua profissionalização. O programa atenderá as modalidades olímpicas, paraolímpicas e não olímpicas, constantes dos programas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com prioridades àquelas em que o município vem sendo representado em eventos oficiais municipais, estaduais, nacionais e internacionais.

“Tenho certeza que vai ajudar muitos atletas da nossa cidade a alcançarem voos cada vez mais altos, competições mais importantes e recolocar o esporte da nossa cidade no patamar que ele merece estar, no topo”, aposta o secretário municipal de Esportes e Lazer, João Victor Duarte.

O programa consiste em apoio financeiro, técnico e material a atletas, paratletas não profissionais e atleta guia, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. O município, em casos excepcionais, além da concessão do Bolsa Atleta de que trata a lei, fica autorizado a conceder apoio financeiro excepcional para o custeio de viagens, hospedagens, alimentação, transporte, inscrição em competições e demais despesas a atletas que representarão o município em eventos esportivos. O Bolsa Atleta Municipal será concedido por um prazo máximo de 12 meses.

Para a escolha dos beneficiados, será instituída, por meio de portaria do chefe do Poder Executivo, uma comissão julgadora para analisar os pedidos referentes ao Bolsa Atleta e ao apoio financeiro excepcional. O grupo será composto por três membros indicados pelo Conselho Municipal de Esportes e outros três do poder público. E dentre os seis membros integrantes da comissão julgadora, será eleito um presidente, para mandato de um ano, sem direito à recondução.

Cabe à comissão julgadora a decisão final sobre a concessão inicial, renovação, cessação e aprovação de contas referentes ao Bolsa Atleta e ao apoio financeiro excepcional instituído por esta lei. É requisito obrigatório para a renovação na concessão do Bolsa Atleta ou apoio financeiro excepcional a aprovação das contas do requerente contemplado.

“Faço um agradecimento pela paciência e confiança de cada um que acreditou que conseguiríamos desenvolver esse programa. Peço que cada interessado em participar nos acompanhe nas redes sociais da prefeitura e fique atento aos prazos para apresentação de toda documentação necessária. Nosso esporte merece'', encerra João Victor.

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