Licenciamento anual: prazo para veículos com finais de placa 3, 4 e 5 termina terça-feira

Para os veículos com finais 6, 7, 8 e 9, o prazo vai até 30 de novembro
quarta-feira, 25 de outubro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação/Detran.RJ)
(Foto: Divulgação/Detran.RJ)

O Detran-RJ divulgou comunicado nesta semana lembrando os proprietários de veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro com os finais de placa 3,4 e 5 que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para o licenciamento anual de 2023. Para os veículos com finais 6, 7, 8 e 9, o prazo vai até 30 de novembro. Os prazos de pagamento da taxa de licenciamento, a GRT (Guia de Regularização de Taxas) foram prorrogados no fim de maio.  

O licenciamento anual agora é 100% digital, portanto não é mais impressa a via física que era conhecida como o popular “verdinho”. Para obter o licenciamento de 2023, basta pagar no banco a GRT que deve ser gerada no site do banco Bradesco. Após a compensação do pagamento, o documento digital, chamado CRLV-e (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - eletrônico), fica disponível para o usuário no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Posto Digital do Detran.RJ, que pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo Posto Digital do Detran.

Como acessar os aplicativos

 Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso ao CRLV-e em qualquer dos aplicativos é se registrar no gov.br - portal do Governo Federal para documentação em geral. A senha e o login cadastrados no gov.br são os mesmos que serão utilizados para acessar o Posto Digital (site ou app do Detran-RJ) ou o app Carteira Digital de Trânsito (CDT). Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do Detran.

O Detran, no entanto, lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran (posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans ou Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) para verificar o motivo.  

Alguns dos motivos que impedem a geração do CRLV-e são: não ter pago as GRTs de 2022 e 2023; para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV); ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral; para veículos de transporte escolar, de carga, transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas; ter restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento; ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran, deixando o protocolo em aberto; ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo; ter realizado o serviço de comunicação de venda ou intenção de venda, ou ainda, ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

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