IPVA 2024: divulgado calendário do tributo que terá redução média de 4,39%

Valores venais foram publicados no Diário Oficial do Estado do Rio. Novidade é que o licenciamento anual só será emitido com multas e IPVA pagos
terça-feira, 26 de dezembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do Estado do Rio de Janeiro Rio vai ficar, em média, 4,39% mais barato em 2024. A variação é calculada com base nos valores venais divulgados pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) na edição desta terça-feira, 26, do Diário Oficial do Estado.

Fornecidas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o valor venal se refere ao preço de mercado de cada veículo, de acordo com o modelo e o ano de lançamento. Sobre o valor, é aplicada a alíquota do tributo, que varia de acordo com o combustível utilizado.

Diferentes alíquotas

Para modelos flex, o percentual corresponde a 4% do valor venal (preço de mercado) do veículo. Donos de motocicletas pagam o equivalente a 2%. Proprietários de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por fim, a alíquota para carros movidos exclusivamente a energia elétrica é de 0,5%.

De acordo com a Sefaz, no próximo ano o imposto estará, em média, 4,39% mais barato. Para carros e motos, por exemplo, que representam a maior parte da frota de cerca de quatro milhões de pagantes do imposto, as reduções médias serão de 4,61% e 3,97%, respectivamente.

O imposto poderá ser pago em três parcelas ou à vista, com 3% de desconto. O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, ocorrerá no dia 22 de janeiro, independentemente da modalidade de quitação escolhida pelo contribuinte.

Como calcular o imposto a pagar

Para realizar o cálculo, basta multiplicar o valor venal do veículo — de acordo com uma tabela elaborada pela Fipe — pela alíquota devida (4% para automóveis flex, 2% para motos, 1,5% para veículos movidos a GNV e 0,5% para carros exclusivamente elétricos). Depois, basta dividir o valor por 100. O resultado encontrado equivale ao IPVA que deverá ser pago. Veículos com mais de 15 anos de fabricação ficam isentos do pagamento de imposto anual.

Calendário já definido

As datas de vencimento, de acordo com o final de placa, foram divulgadas pela Sefaz na última semana. Quem optar por pagar o imposto à vista terá um desconto de 3%, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores. Outra opção continua sendo quitar o valor em três parcelas, mas sem direito ao abatimento.

Para pagar o imposto, será preciso emitir a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD). A cobrança estará disponível no Portal do IPVA da Sefaz ou no site do banco Bradesco em janeiro.

Para a emissão do documento, bastará informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou do CNPJ do proprietário. A GRD poderá ser paga em qualquer banco, inclusive por meio de internet banking.

Calendário com as datas de vencimento

Final de placa 0

Cota única ou primeira parcela - 22 de janeiro

Segunda parcela - 21 de fevereiro

Terceira parcela - 22 de março

Final de placa 1

Cota única ou primeira parcela - 23 de janeiro

Segunda parcela - 22 de fevereiro

Terceira parcela - 26 de março

Final de placa 2

Cota única ou primeira parcela - 24 de janeiro

Segunda parcela - 23 de fevereiro

Terceira parcela - 27 de março

Final de placa 3

Cota única ou primeira parcela - 25 de janeiro

Segunda parcela - 26 de fevereiro

Terceira parcela - 1º de abril

Final de placa 4

Cota única ou primeira parcela - 26 de janeiro

Segunda parcela - 27 de fevereiro

Terceira parcela - 2 de abril

Final de placa 5

Cota única ou primeira parcela - 29 de janeiro

Segunda parcela - 29 de fevereiro

Terceira parcela - 4 de abril

Final de placa 6

Cota única ou primeira parcela - 30 de janeiro

Segunda parcela - 1º de março

Terceira parcela - 5 de abril

Final de placa 7

Cota única ou primeira parcela - 31 de janeiro

Segunda parcela - 4 de março

Terceira parcela - 8 de abril

Final de placa 8

Cota única ou primeira parcela - 1º de fevereiro

Segunda parcela - 6 de março

Terceira parcela - 9 de abril

Final de placa 9

Cota única ou primeira parcela - 2 de fevereiro

Segunda parcela - 8 de março

Terceira parcela - 11 de abril

Em 2024, licenciamento só será emitido com multas e IPVA pagos

A partir de 2024, os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro só conseguirão fazer o licenciamento anual e obter o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico) se estiverem com todos os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas de trânsito vencidas quitados. Para fazer o licenciamento é preciso pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) que poderá ser emitida nos sites do Detran-RJ ou do Bradesco. O calendário do licenciamento de 2024, assim como o novo valor da GRT só serão divulgados pelo Governo do Estado do Rio no início de janeiro.   

A obrigatoriedade de quitação do IPVA e das multas vencidas para fazer o licenciamento é determinada pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência, no entanto,estava suspensa pela lei 8.269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018. Em maio de 2023, portanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.

O artigo 131 do CTB, instituído por lei federal, diz: “O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran”. E o parágrafo 2º complementa: “O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei estadual deixou de valer imediatamente. No entanto, após o Governo do Estado do Rio de Janeiro apresentar recurso, o STF decidiu que as exigências só precisam ser cobradas a partir de 2024. Em 2019, o mesmo Supremo já havia declarado constitucional o artigo 131 do CTB - ou seja, considerado que é legal os órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das multas vencidas e à quitação do IPVA. (Com informações do Jornal Extra)

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