Contas de luz dos produtores rurais deverá ter isenção do ICMS

Decisão foi aprovada pelos deputados estaduais, mas falta o governador sancionar
sexta-feira, 30 de junho de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
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Por 64 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na sessão da última quinta-feira, 29 de junho, o projeto de lei 1.417/23, de autoria do Governo do Estado, que prevê a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as contas de luz dos produtores rurais do estado que consumam até 1 mil kw/h mensais. A proposta seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O texto prevê que a empresa fornecedora de energia fará a redução no valor da conta de luz do produtor rural. Para ter acesso ao benefício, os produtores rurais deverão comprovar ter como atividade principal a exploração da atividade de produção rural, nos termos fixados em ato a ser editado pelo Poder Executivo.

Em plenário, os deputados estaduais destacaram a importância de fortalecer a produção rural fluminense. “O Rio de Janeiro produzia 30% do leite consumido em todo estado. Hoje, só produz 0,3%. Todos os derivados do leite, na sua maioria, são produzidos em outros estados porque a carga tributária oferecida às indústrias é melhor do que a nossa”, comentou o deputado estadual Vitor Júnior (PDT).

O deputado Chico Machado (Solidariedade) ainda pontuou os problemas que o interior sofre em relação ao fornecimento de energia. “No mandato passado, por exemplo, fizemos uma audiência pública em Miracema, no noroeste do estado, para discutir as questões da energia elétrica. Com a instabilidade elétrica em algumas regiões do estado, as máquinas utilizadas na agricultura acabam ficando desreguladas devido a oscilação de energia, criando um prejuízo imenso”, comentou. A medida entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sanção, valendo enquanto vigorar o convênio ICMS 76/91.

Estudo de impacto orçamentário

O projeto revoga a lei 9.451/21, que trata da internalização do mesmo convênio. De acordo com a justificativa do projeto, a desoneração tributária será de R$ 72,2 milhões, em 2023; R$ 74,7 milhões, em 2024; e R$ 76,98 milhões, em 2025. Na justificativa do projeto, o Governo do Estado afirmou que o benefício pode auxiliar cerca de 65 mil propriedades rurais existentes no estado.

A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a lei 8.445/19.

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