Agricultores familiares já podem se habilitar para fornecer itens às escolas

Prazos da chamada pública do Governo do Estado começam no próximo dia 22
quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)

Os agricultores familiares de Nova Friburgo e região interessados em fornecer itens, como hortifrutigranjeiros e verduras, para as refeições dos alunos das escolas estaduais neste ano letivo já podem se habilitar junto às escolas vinculadas à Secretaria estadual de Educação (Seeduc). Nesta semana, a secretaria divulgou o calendário com os prazos da chamada pública da agricultura familiar para este ano, onde constam todas as exigências do processo que segue as normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os gêneros alimentícios deverão ser fornecidos diretamente às escolas que serão responsáveis pela compra. 

Do próximo dia 22 ao dia 31, os agricultores interessados deverão entregar nas escolas a documentação exigida pelo edital para habilitação na chamada pública. No dia 9 de fevereiro será divulgada a lista dos habilitados nas diretorias regionais administrativas (DRAs) e no site da Seeduc. A entrega dos projetos de venda dos itens deverá ser feita entre 4 e 15 de março e a formalização dos contratos com as escolas acontecerá entre 8 e 17 de abril. Os contratos terão validade de um ano.             

O edital prevê ainda que os gêneros alimentícios a serem fornecidos à merenda escolar deverão ser solicitados pelas direções das escolas semanalmente, a cada 15 dias ou uma vez por mês, de acordo com a necessidade e a entrega deverá ser feita somente na própria escola. Os itens deverão estar em conformidade com as normas previstas no edital e exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Os legumes, frutas e verduras deverão chegar às escolas com, no mínimo 60% do seu tempo de vida útil para consumo (prazo de validade), a ser contado a partir da data de entrega na escola. Se houver impossibilidade de entrega de algum item previsto no contrato por motivo de força maior, como chuva forte ou danificação de lavouras, entre outros, o agricultor familiar deverá substituí-lo por outro gênero alimentício semelhante mantendo o mesmo preço. O agricultor que falhar a entrega dos itens às escolas por três vezes terá o contrato automaticamente suspenso. O pagamento feito pelas escolas deverá ser feito por cartão magnético mediante apresentação de notas fiscais.

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