A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou em primeira discussão na sessão da última quinta-feira, 10, o projeto de lei de autoria da prefeitura que propõe a regulamentãção do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede. O texto foi aprovado com 19 votos favoráveis e uma ausência justificada - da vereadora Vanderléia Lima. O presidente da casa, vereador Alexandre Cruz, usou a prerrogativa de não votar. A matéria volta ao plenário na sessão da próxima terça-feira, 15, quando será votada em segunda discussão. Se aprovado novamente, o projeto de lei seguirá para sanção do prefeito Renato Bravo.
“Quando esse projeto chegou à Câmara, tivemos a iniciativa de realizar as audiências públicas para discuti-lo com a população. No meu entendimento o serviço precisa ser regulamentado. E já era para ter sido votado desde o ano passado. No início da discussão, muitos motoristas por aplicativo tiveram certa resistência com o receio de serem taxados. Mas depois foram entendendo que a regulamentação era importante para eles, sobretudo para coibir os motoristas piratas, que fazem lotadas e acabam prejudicando a imagem de quem trabalha corretamente”, declarou o vereador Marcinho Alves, presidente da comissão de Mobilidade, Ordem Urbana e Paz Social.
O vereador ainda completou: “Foram feitas algumas emendas ao projeto, entre elas especificando que agora os agentes da Guarda Civil Municipal também poderão atuar na fiscalização de trânsito. Se o projeto for aprovado em segunda discussão, caberá a prefeitura fiscalizar de forma efetiva para garantir o cumprimento da lei. Senão será mais uma lei municipal que não será cumprida”, concluiu.
O projeto
Em suma, a proposta prevê a exigência de licença para que os motoristas possam circular em Nova Friburgo, além do pagamento de impostos. Pela proposta, as empresas – Uber e 99, entre outras que operam o serviço - terão que se cadastrar na prefeitura e seguir uma série de obrigações, como ceder dados sobre o serviço prestado e ainda pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Já os motoristas só poderão circular com o Certificado Anual de Autorização de Transporte (CAAT). Também será exigida apólice de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o DPVAT (seguro obrigatório de acidentes). A proposta estabelece ainda que os veículos de transporte por aplicativo deverão ter até dez anos de fabricação e possuir capacidade máxima de sete passageiros, além de outras exigências, como a proibição do uso de identificadores externos, seja ele adesivo ou com acionamento luminoso, prática muito comum atualmente.
Caberá ao poder público municipal fiscalizar e controlar a prestação dos serviços; fiscalizar e auditar os documentos, registros, demonstrativos e relatórios; gerir os processos de aplicação de sanções administrativas direcionadas aos condutores e às empresas de transporte por aplicativo; e gerir e fiscalizar os processos de inspeção dos veículos, dos equipamentos, das estruturas e dos instrumentos relacionados ao Sistema de Tecnologia de Transportes. Essa fiscalização será exercida pelos agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu).
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