O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos, promoveu, na última semana, pelo declínio de competência e atribuição de 21 ações penais e investigações envolvendo vereadores. A intenção é que os processos e investigações tramitem na primeira instância. Segundo o órgão, as manifestações tiveram origem em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição do Estado do Rio em favor dos parlamentares municipais.
De acordo com Rodrigo Ascoly, Procurador da Câmara Municipal de Nova Friburgo , isso quer dizer que a decisão do STF suspendeu o dispositivo da Constituição Estadual do Rio que dava foro privilegiado aos vereadores fluminenses nas questões criminais relacionadas ao mandato. “Ou seja, antes, o vereador que respondesse criminalmente por ato relacionado ao seu mandato, seria processado e julgado originariamente perante o Tribunal de Justiça. Com essa decisão, os vereadores agora, caso venham a responder criminalmente, o processo será iniciado na primeira instância, não mais no TJ”, explicou.
Tal entendimento foi firmado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade, a partir de voto elaborado pelo ministro Alexandre de Moraes na relatoria do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 181.895, julgado no último dia 13 de junho. Pelas mesmas razões, estima-se que outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios também serão objeto de declínio para o primeiro grau. O MP reconhece que todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante até então. O posicionamento institucional reflete a nova interpretação, agora determinada pelo STF, e representa alento para desafogar os tribunais, trazendo a perspectiva de uma melhora no sistema judiciário em geral.
Como os vereadores deixam de ter foro privilegiado, abre-se uma discussão jurídica se os estados podem ou não, em suas constituições, estabelecerem hipóteses de foro por prerrogativa de função para vereadores. O STF, analisando particularmente a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, decidiu suspender o artigo que permitia que os vereadores fluminenses tivessem direito de serem julgados no TJ. Essa decisão vale para todos os vereadores do Estado do Rio.
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