Uso de terno e gravata dispensado para advogados no estado

‘Lei do paletó’ foi aprovada pela Alerj vai vigorar até o dia 31 de março por causa do calor
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
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Já está em vigor no Estado do Rio de Janeiro a flexibilização do traje para advogados prevista na lei estadual 10.820/2025, que dispensa o uso de terno e gravata nas repartições públicas, em razão das altas temperaturas que costumam atingir o estado nesta época do ano.

Conhecido como ‘Lei do Paletó’, o texto sancionado em junho após apelo da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) junto à Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) determina que a medida vigore no período entre os dias 10 de dezembro e 31 de março de todos os anos, quando as temperaturas estão mais elevadas. 

“É importante que se faça valer essa conquista da OAB-RJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual. Afinal, aqueles que estão situados no Rio de Janeiro estão sujeitos à lei estadual”, declarou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio. 

O secretário-geral da OAB-RJ, Fábio Nogueira, também destacou o papel da Alerj no atendimento à demanda da advocacia: “Precisamos agradecer a Alerj também, que foi sensível ao nosso pleito. É uma conquista fundamental para o bem-estar de toda a classe nesta época do ano”, disse.

 

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