O atual presidente da escola de samba Unidos da Saudade, Fábio Paiva, emitiu um comunicado nas redes sociais na noite de terça-feira, 6, informando que sua diretoria, empossada no último dia 14 de abril, decidiu instituir uma comissão especial para apurar e atribuir responsabilidades sobre os esclarecimentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) à agremiação carnavalesca.
Conforme A VOZ DA SERRA noticiou em sua edição do último fim de semana (dias 3 a 5), o órgão aceitou uma denúncia dos vereadores Priscila Pitta (Cidadania), Márcio Alves (Republicanos) e Maicon Queiroz (PSC) que apontaram o indício de irregularidade na licitação promovida pela prefeitura, no final do ano passado, para a confecção de seis carros alegóricos para os desfiles do projeto “Um Encanto de Natal - Fábrica de Sonhos”, que aconteceram, em dezembro, na Avenida Alberto Braune. O certame, ganho pela Unidos da Saudade, foi orçado em R$ 950 mil. Na época, a agremiação era presidida por um servidor da prefeitura, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Na postagem, o atual presidente da escola de samba observa que a comissão especial instituída visa ainda a adoção de medidas judiciais cabíveis e esclareceu que a prestação de contas da gestão anterior foi rejeitada por unanimidade em assembleia geral realizada em 14 de abril.
Na representação ao TCE, os vereadores também observaram que o valor da licitação foi considerado excessivo e que não houve, à época da contratação da escola de samba, ampla pesquisa de preços para o serviço.
Inicialmente, o TCE acatou a representação e convocou o então presidente da Unidos da Saudade e o secretário municipal de Turismo de Nova Friburgo, Renan Alves, a prestarem esclarecimentos. Agora, em acórdão, a conselheira substituta do TCE-RJ, Andréa Siqueira Martins, relatou que “verificou-se nos autos do processo que procede a alegação de participação indevida de servidor comissionado no certame licitatório, em afronta ao item 5.3 do termo de referência e ao art. 9º, inciso III da lei federal 8.666/93, vigente à época, de modo que a tomada de preços 015/23 e os atos dela decorrentes padecem de ilegalidade”.
A conselheira também considerou em seu despacho que “o valor licitado é considerado excessivo, conforme exposto no bojo do presente voto e na decisão plenária de 28 de fevereiro de 2024, sendo necessário ressaltar que o preço de referência do certame derivou de procedimento relativo à pesquisa de preços que não demonstrou ter sido executado de forma ampla e diversificada. Tal fato afronta o entendimento fixado por esta Corte de Contas”, observa a conselheira do TCE-RJ que julgou a representação dos vereadores “parcialmente procedente”.
Com isso, informa ainda o acórdão do TCE-RJ, que não foram acolhidas as razões de defesa do secretário de Turismo, responsável pela homologação da tomada de preços, e que ele deverá ser notificado para que esclareça a ausência de orçamento detalhado em planilhas. A escola de samba Unidos da Saudade também deverá ser informada da decisão do TCE. Também não foram acolhidas pela conselheira as razões de defesa do do ex-presidente da agremiação carnavalesca.
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