Treze dos 111 guardas municipais já credenciados para multar no trânsito

Agentes, incluindo duas mulheres, vão atuar em cooperação com a Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana
sexta-feira, 04 de setembro de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Trânsito de veículos em Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Trânsito de veículos em Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial eletrônico de sexta-feira, 4, uma portaria que “credencia e designa os servidores da Guarda Civil Municipal para a fiscalização de trânsito nas vias públicas municipais” de Nova Friburgo. Ao todo, 13 guardas municipais – sendo duas mulheres - poderão atuar em cooperação com os agentes da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu).

Os agentes credenciados são: Evandro Arcanjo, Janderson de Souza Vieira Fagundes, Jeconias de Oliveira Soares, Jairo Moreira da Silva Júnior, Luan dos Santos Cordeiro de Paula, Pedro Henrique Leal Correa, Eduardo Albuquerque Reis do Nascimento, Hudson da Silva Coimbra, Oziel Pereira de Aguiar, Cleiton Dutra da Silva de Oliveira, Eliane Cortes de Aguiar, Gláucio da Silva Jacob e Jeorgina Valério Soares.

De acordo com o ato oficial, os 13 guardas municipais não poderão acumular gratificações de funções do cargo de guarda civil municipal e do cargo de agente de trânsito ou, de quaisquer outras. Além disso, em caso de conduta imprópria, a Smomu poderá suspender as atividades de fiscalização de trânsito dos guardas municipais para reciclagem por 15 ou 30 dias; ou revogar a designação do guarda municipal para atuar como agente de trânsito.

A informação de que a Prefeitura de Nova Friburgo iria utilizar guardas municipais na fiscalização de trânsito já havia sido noticiada por A VOZ DA SERRA em 20 de agosto passado. Na ocasião foi publicado no Diário Oficial eletrônico o decreto 672, que “dispõe sobre a atuação da Guarda Civil Municipal de Nova Friburgo na fiscalização de trânsito nas vias públicas”. Ou seja, o ato oficial autorizou os agentes da Guarda Municipal a multarem os motoristas infratores, auxiliando os agentes de trânsito da Smomu.

identificação visual 

Conforme A VOZ DA SERRA noticiou em 20 de agosto, o decreto 672 autoriza  agentes da Guarda Municipal a multar os motoristas infratores, auxiliando os agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu).

Os servidores da Guarda Municipal farão jus a remuneração referente ao cargo de agente de trânsito. No entanto, não será permitido o acúmulo de gratificações de funções do cargo de Guarda Civil Municipal e do cargo de agente de trânsito ou, de quaisquer outras, quando no exercício dessas atividades.

Segundo apurado pelo jornal, Nova Friburgo conta atualmente com 111 guardas municipais, sendo 95 homens e 16 mulheres. Já a Smomu conta com apenas 18 agentes de trânsito, no entanto, em função da pandemia somente 13 estão na ativa. Também questionamos a prefeitura se havia previsão para convocação de guardas municipais aprovados no concurso público de 2015, no entanto, fomos informados que “a Subsecretaria de Comunicação Social (Secom) não está autorizada a responder as demais perguntas em virtude do período eleitoral, pois as ações da municipalidade não podem ser divulgadas neste momento”.

No exercício dessas atividades, o servidor da Guarda Municipal deverá usar, obrigatoriamente, identificação visual que indique que ele está exercendo a atividade de agente de trânsito. Em caso de conduta imprópria, a Smomu poderá suspender as atividades de fiscalização de trânsito do Guarda Municipal para reciclagem pelo período de 15 ou 30 dias, ou até mesmo revogar a portaria de nomeação para as atividades de fiscalização de trânsito.

Melhor fiscalização

Para justificar a necessidade do decreto, a Prefeitura de Nova Friburgo alega que “uma fiscalização eficiente pode reduzir os problemas no trânsito através da prevenção e da intervenção rápida para a garantia da fluidez viária”; o trânsito de veículos vem se intensificando com o aumento da frota no município, impactando na mobilidade das pessoas e no aumento significativo dos acidentes de trânsito; e que “a atuação da Guarda Municipal no trânsito contribuirá para uma melhor eficiência de suas atividades nas imediações das escolas municipais, praças, logradouros públicos e demais serviços”.

A fiscalização de trânsito prevista no decreto consiste na aplicação das medidas administrativas cabíveis e atuações por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação municipal aplicável, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito de competência municipal, ou através de convênios firmados com o Governo do Estado. Para execução do decreto, fica delegado aos servidores designados pela Guarda Municipal o exercício compartilhado das atribuições discriminadas nos incisos I, II, III, VI, VIII, IX, XII e XV do artigo 24 do CTB. São eles:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação do inciso VI dada pela Lei n. 13.281/16); VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Contran.

 

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TAGS: Trânsito