TRE-RJ decide pela absolvição de Castro, Pampolha e Bacellar

Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal vai recorrer da decisão
sexta-feira, 24 de maio de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Rogério Santana/Governo RJ)
(Foto: Rogério Santana/Governo RJ)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu na última quinta-feira, 23, pela absolvição do governador Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), além dos outros dez réus no processo. Por 4 a 3, os desembargadores rejeitaram as acusações de abuso de poder político e econômico no âmbito do processo eleitoral de 2022.

Com o resultado, o colegiado do TRE-RJ foi contrário à cassação de mandato de Castro, Pampolha e Bacellar. A maioria dos desembargadores da corte entendeu que ocorreram irregularidades e possíveis desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Contudo, segundo a decisão, as irregularidades administrativas não tiveram influência nas eleições daquele ano. A Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão.

“A maioria é soberana, tanto no julgamento quanto nas urnas. Foi isso que o tribunal decidiu”, comentou o advogado Eduardo Damian, responsável pela defesa do governador Cláudio Castro. Em nota, Castro comentou o resultado do julgamento no TRE-RJ. “Desde o início deste processo, reiterei a confiança na Justiça, o que se comprovou hoje. A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão”, destacou.

“Importante destacar que além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro”, completou Castro.

No último dia 17, antes do julgamento ser adiado após o pedido de vista do desembargador Marcello Granado, o relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simão, já havia votado pela cassação dos mandatos de Castro, do vice, Thiago Pampolha, e do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar. 

Em seu voto, o relator afirmou que os desvios tiveram “caráter eleitoreiro”. Segundo ele, as irregularidades provocaram desigualdade nas eleições. “Tal situação quebrou a igualdade de oportunidades aos candidatos e influenciou na livre escolha dos eleitores em dimensão desproporcional”, comentou Simão.

“Nos meses que antecederam as eleições de 2022, valores significativos foram direcionados a Fundação Ceperj e distribuídos na boca do caixa bancário para mais de 20 mil pessoas contratadas sem critérios objetivos, com pagamentos sem identificação das pessoas. Alguns eram cabos eleitorais e outros ‘fantasmas’, praticando dessa forma abuso do poder político e econômico, com finalidades eleitoreiras para a reeleição”, disse o relator.

A sessão de quinta-feira

A sessão da última quinta-feira, 23, teve início com a leitura do voto do desembargador Marcello Granado, que teve seis dias para avaliar todo o processo, após pedir vista no último dia 17. O magistrado votou contra a condenação dos acusados, empatando o pleito naquele momento em 1 a 1. Granado alegou que as provas apresentadas pela acusação não comprovavam a participação dos chefes de poder nas práticas supostamente irregulares na Ceperj e na Uerj.

“No caso em julgamento, não vejo prova inequívoca da existência de ordens dos detentores de funções superiores para os integrantes de diversas estruturas administrativas que executaram as ações com finalidade de propiciar aqueles superiores vantagens eleitorais apontadas como indevidas”, justificou Granado que, em seu voto, também avaliou que os possíveis atos irregulares não tiveram “clara repercussão eleitoral”. Ou seja, o desembargador entendeu que apesar de considerar que houve irregularidade administrativa na gestão, não é possível comprovar a influência desses fatos na eleição de 2022.

“Eu não vejo nesse caso essa clara repercussão eleitoreira nas supostas irregularidades perpetradas no âmbito da Ceperj e na Uerj. No meu entendimento essas contratações irregulares não possuem automática repercussão na lisura e equilíbrio do processo eleitoral”.

Em seguida, os outros cinco desembargadores eleitorais votaram e formaram maioria pela absolvição. Apenas a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, o desembargador Henrique Figueira, votaram com o relator do processo, pela condenação dos acusados.

Enquanto isso, votaram pela absolvição dos acusados os desembargadores Marcello Granado; Gerardo Carnevale Ney da Silva; Fernando Marques de Campos Cabral Filho; e Kátia Valverde Junqueira.

Relembre a 1° etapa do julgamento

Na primeira etapa do julgamento do TRE-RJ, na última sexta-feira, os responsáveis pela acusação apresentaram os detalhes da denúncia que pede além da cassação dos mandatos dos citados, a inelegibilidade pelo período de oito anos e as multas para cada caso.

Em sua fala, a procuradora eleitoral Neide Cardoso disse que os ilícitos ocorreram em ano eleitoral, quando nove dos 13 investigados foram eleitos. Ela afirmou que os projetos da Ceperj e da Uerj foram utilizados para ganho eleitoral. Após a fala da procuradora, o advogado Eduardo Damian, responsável pela defesa do governador Cláudio Castro, lembrou que o governador determinou que os projetos em análise passassem por uma auditoria. Segundo ele, a ordem foi dada assim que surgiram as notícias de possíveis irregularidades.

Também apresentaram argumentos os advogados Bruno Calfat, representando Thiago Pampolha; Tadeu Paim, advogado do ex-presidente do Ceperj, Gabriel Lopes; José Eduardo Rangel de Alckmim, advogado do presidente da Alerj, Rodrigo Bacelar; e Eduardo Ferraz, advogado de Bernardo Rossi, além dos advogados dos demais réus.

Relator pede cassação

Já o desembargador Peterson Barroso Simão, relator do processo, responsabilizou diretamente o governador Cláudio Castro pelos desvios na Ceperj e na Uerj. Segundo ele, as ações provocaram desigualdade nas eleições. O relator disse ainda que funcionários fantasmas e até presidiários faziam parte da folha de pagamento da Uerj. 

Desvios na Ceperj e Uerj

Em dezembro de 2022, a Procuradoria Eleitoral entrou com uma ação contra o governador Cláudio Castro e mais 11 pessoas por abuso de poder político e econômico através de desvios na Ceperj e na Uerj. Segundo os procuradores, os desvios na Ceperj aconteciam por meio de projetos do Governo do Estado. Ainda de acordo com os investigadores, a participação de Castro no esquema fica “nítida” por conta das mais de 40 casas do trabalhador inauguradas no primeiro semestre de 2022.

A Ceperj foi alvo de denúncias de pagamentos irregulares através do órgão. Segundo o MP, funcionários sacaram mais de R$ 220 milhões em espécie na boca do caixa. A “folha de pagamento secreta”, como ficou conhecido o esquema, contava com 27 mil cargos temporários nA Ceperj e 18 mil nomes na Uerj.

Para os procuradores eleitorais, há uma série de provas contra os acusados. Um dos trechos do parecer da procuradoria classifica a atuação dos citados como “escárnio”. O documento do MPF cita a mulher do irmão do deputado Rodrigo Bacellar, que é vereador em Campos dos Goytacazes, e diz que ela e outras pessoas sacaram mais de R$ 200 mil em dinheiro vivo, sem qualquer comprovação ou transparência das atividades exercidas. (Fonte: G1)

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