As empresas de telefonia móvel podem ser obrigadas a fornecer aos titulares de linhas pré-pagas do Estado do Rio de Janeiro o histórico de serviços adquiridos e as recargas efetuadas. É o que define o projeto de lei 273, de 2019, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última sessão plenária. O projeto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
De acordo com o projeto de lei, essa prestação de contas deverá acontecer por meio físico ou digital, dependendo da preferência do consumidor. Em cada recarga feita, a operadora deverá enviar uma mensagem de SMS ou um e-mail com os valores cobrados por ligações para a mesma operadora, entre operadoras diferentes, interurbanos e serviços de dados móveis. “As empresas informam ao consumidor apenas o momento que os créditos acabam, deixando de dar maiores informações sobre como estes foram gastos”, explicou Martha Rocha.
Em caso de descumprimento, as operadoras de telefonia móvel estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor. A medida precisará ser regulamentada pelo Executivo.
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