Sancionada lei que determina afastamento de gestantes do trabalho

Medida é válida durante a pandemia e refere-se apenas às atividades presenciais
terça-feira, 18 de maio de 2021
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
(Foto: Pexels)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na semana passada a lei 14.151 que garante às trabalhadoras que estiverem grávidas o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento dos salários. Neste período, as gestantes deverão desenvolver suas funções de forma remota (home office).

A lei recém-sancionada é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), e foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril, depois de aprovação da Câmara de Deputados, em Brasília, em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação das gestantes pelo coronavírus. Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Vale ressaltar que o empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros de objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres, sob pena de cometer crime, conforme estabelece a lei  9029, de 1995. Além disso, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a grávida tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ainda possui a garantia da licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. As empresas privadas podem aderir ao programa “Empresa Cidadã”, que amplia a licença-maternidade em 60 dias. (Agência Brasil)

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