A Secretaria estadual de Fazenda publicou na segunda-feira, 27, a tabela com os valores venais dos carros e motos emplacados no Estado do Rio, de acordo com o ano de fabricação. Ela servirá de base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. Os veículos com mais de 15 anos estão isentos do pagamento.
Clique aqui para acessar a tabela com os valores venais da Fipe, publicada no DO do estado.
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Sobre esses valores de avaliação, os preços de mercado que constam da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), são aplicadas as seguintes alíquotas do imposto: 4% para carros flex, 2% para motocicletas e 1,5% para veículos movidos a GNV. O resultado encontrado equivale ao montante a pagar.
O calendário para o pagamento do IPVA 2022 é o seguinte:
- Final de placa 0: 21 de janeiro; 21 de fevereiro; 23 de março;
- Final de placa 1: 24 de janeiro, 23 de fevereiro, 25 de março;
- Final de placa 2: 25 de janeiro, 24 de fevereiro, 28 de março;
- Final de placa 3: 26 de janeiro, 25 de fevereiro e 29 de março;
- Final de placa 4: 27 de janeiro, 3 de março, 4 de abril;
- Final de placa 5: 28 de janeiro, 4 de março, 5 de abril;
- Final de placa 6: 31 de janeiro, 7 de março, 6 de abril;
- Final de placa 7: 1º de fevereiro, 8 de março, 7 de abril;
- Final de placa 8: 2 de fevereiro, 9 de março, 8 de abril;
- Final de placa 9: 3 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril.
Como em todos os anos, o imposto pode ser quitado em cota única, na primeira data, ou em três parcelas mensais. O IPVA fica mais caro em 2022, e a valorização de carros novos e usados é o motivo. Ambos subiram de preço com o aumento do custo de produção e a redução da oferta de veículos causados pela pandemia. No último dado disponível da Fipe, o preço dos usados subiu mais de 31,8% em 12 meses. No mesmo período, os modelos novos tiveram alta de 19,3%.
As medidas de isolamento social demandaram a paralisação tanto de linhas de produção de veículos como de insumos para a produção, como os chips semicondutores. Houve, portanto, um aumento de custo de produção junto com uma redução da oferta. A equação esvaziou os estoques de novos nas concessionárias e aumentou a procura por usados. Com o aumento de preço, sobe junto a base de cálculo do IPVA de 2022, ainda que a alíquota do imposto continue a mesma.
Isenção de DPVAT
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, por unanimidade, a manutenção do prêmio zero para o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT) em 2022, conforme proposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Desta forma, mais uma vez, não será cobrado o seguro obrigatório para veículos.
A medida foi aprovada pelo CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, no dia 17 de dezembro. De acordo com o órgão, o objetivo da nova isenção — o pagamento já havia sido suspenso em 2021 — é consumir os recursos excedentes que existem no fundo gerido pelo consórcio liderado pela Seguradora Líder. Este fundo paga as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.
O excedente foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos. O valor total do excedente, no entanto, não foi informado.
O consórcio liderado pela Líder chegou ao fim em novembro de 2020, uma semana depois de a Líder, uma das seguradoras que integravam o grupo, ter sido notificada pela Susep, a devolver R$ 2,2 bilhões referentes a despesas irregulares pagas com recursos públicos do seguro no período de 2008 a 2020.
Em 2020, proprietários de carro de passeio e táxi pagaram somente R$ 5,21 pelo seguro — redução de 68% —, enquanto proprietários de motos pagaram R$ 12,25 (queda de 86% em relação a 2019).
A indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.
Em caso de morte, as indenizações correspondem ao valor de R$ 13.500. O pedido de indenizações deve ser realizado em até três anos contados a partir da data do óbito. Em caso de invalidez permanente, o valor máximo poderá ser o mesmo, mas será preciso determinar a extensão das perdas anatômicas ou funcionais. O pagamento será feito em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.
Caso a vítima de acidente de trânsito efetue, para seu tratamento, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima fará jus ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados. As indenizações correspondem ao valor de até R$ 2.700, e serão pagas em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.
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