As regras da pré-campanha: o que candidatos podem e o que não podem fazer

Denúncias de irregularidades em Friburgo já superam a Baixada Fluminense, diz MP Eleitoral. Multas chegam a R$ 25 mil ou até impugnação
sábado, 22 de agosto de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
A promotora eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, Letícia Martins Gallilez (Foto: Henrique Pinheiro)
A promotora eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, Letícia Martins Gallilez (Foto: Henrique Pinheiro)

Em ano eleitoral o mês de agosto significa ânimos em ebulição por conta do pleito, mas este ano está sendo diferente. A pandemia do coronavírus redefiniu diversos comportamentos e alterou cronogramas. As eleições municipais para escolha dos novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores foram adiadas para 15 e 29 de novembro em dois turnos. Em Nova Friburgo, o pleito municipal é realizado apenas em um turno, já que o município tem menos de 200 mil eleitores.  

Atualmente o município está em período de pré-candidaturas e durante este período existem regras que precisam ser seguidas à risca. O descumprimento delas acarretará em punição. De acordo com a promotora eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, Letícia Martins Gallilez, é preciso garantir um equilíbrio de forças para uma disputa justa. A promotora também destaca o importante papel da internet que se consolida como um dos principais meios de propagação das propostas e debates.

“Temos regras expressas a serem observadas, sob pena de se determinar a retirada das publicações de campanha, sem prejuízo da aplicação de multa pesada. Hoje nós falamos em publicações porque grande parte das propagandas é feita pela internet. Este ano, com exceção de uma denúncia de material inadequado com relação a adesivos, o restante é todo conteúdo virtual”, relatou Letícia.

A partir de 27 de setembro será permitida a propaganda eleitoral, mas até lá há restrição de alguns tipos de pronunciamentos. “Um pré-candidato pode se apresentar como pré-candidato e externar suas propostas, inclusive. O que não pode acontecer é ter o pedido expresso de voto ou, ainda que não faça pedido expresso, mas coloque um logotipo, um slogan, imagens de eleições passadas, frases como “Conto com o seu apoio”. Isso não está permitido, ainda. O pré-candidato pode fazer manifestações políticas, pode falar das convicções dele, mas sempre em ambientes gratuitos, já que os gastos de campanha não estão autorizados, ainda. Ademais, as formas de propaganda vedadas no período de campanha também são proibidas no período de pré-campanha. Exemplos são  propagandas por outdoor, faixas e placas”, enumerou a promotora. 

Sobre equilibrar as forças, Galilez ressalta que o pré-candidato não pode realizar gastos de campanha. “A gente precisa ter o registro de candidatura e obtenção do CNPJ para abertura de conta bancária porque todo gasto de campanha tem que constar da prestação de contas do candidato. Uma coisa é alimentar uma página em rede social gratuitamente, outra é impulsionar uma publicação e nós já tivemos problemas em Friburgo para as eleições desse ano”, revela.

Impulsionamento

É comum o internauta se deparar com publicações patrocinadas, que é quando uma pessoa ou empresa, paga para que determinada postagem tenha um alcance maior do que teria normalmente. Isso é o impulsionamento. A promotora afirma que a 26ª Zona Eleitoral está atenta ao que pode vir a ser um problema.

“Esse impulsionamento vai atingir a muitas pessoas, incluindo quem normalmente não seria atingida e com isso há um desequilíbrio de forças. Já tivemos ocorrências deste tipo e pedimos ao juiz da 26ª Zona Eleitoral que retirasse as publicações do ar”, contou.

O pré-candidato que for flagrado impulsionando uma publicação pode ter de pagar multa com valores muitos altos. “Se for uma publicação que não siga os critérios, se for uma questão de forma, o juiz da 26ª Zona Eleitoral determina a retirada, sem a necessidade de oitiva prévia do candidato. E assim o faz com base no poder de polícia que exerce. A determinação para a retirada do ar está sendo providenciada muito rapidamente, porque quanto mais aquela postagem ficar no ar, mais pessoas ela atinge. No entanto, a intervenção por vício de conteúdo deve ser cautelosa por parte da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, porque a internet é um local naturalmente destinado ao debate. Quando o conteúdo realmente apresenta algum tipo de problema, há uma representação, o candidato é notificado para apresentar sua defesa e, caso haja o entendimento de que o conteúdo, de fato, fere as regras eleitorais, será determinada a retirada da publicação, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da multa, que varia de R$5 mil a R$25 mil, ou o valor da propaganda se for maior”, informou a promotora Letícia Gallilez.

Para as Eleições 2020 a expectativa é de que o pleito sejam muito mais intenso dos que o de 2018 e cada vez mais as redes sociais se consolidam como importantes propagadores da campanha dos candidados. “Antes nós víamos carreatas, bandeiras, comícios, hoje é “invisível” e visível ao mesmo tempo. É um desafio entender de rede social, de provedor de hospedagem etc, mas os promotores eleitorais e juízes eleitorais já estão capacitados para compreender estas questões afetas mais à área tecnológica”, completou. 

Propaganda negativa

“O impulsionamento é expressamente permitido quando começa o período de propaganda regular. Mas nunca poderá ser usado para denegrir a imagem de alguém. É importante frisar, inclusive, que há como se apurar autoria de perfis falsos. O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral estabeleceram contato estreito com as empresas de rede social e essas redes não tem intenção nenhuma de esconder essas informações”, disse a promotora que também explicou sobre a questão do direito de resposta, a ser exercido na fase oportuna: “Não é qualquer publicação contrária aos interesses de um candidato que acarretará no deferimento do direito de resposta. Quando for o caso de deferimento, o comum é que a resposta se dê no mesmo veículo e local de onde partiu a publicação ofensora”, explicou. 

Robotização

Outro problema trazido pelas redes socais é a chamada milícia digital, em que perfis falsos, em massa, atuam em prol de um determinado candidato, dando a falsa impressão de que ele está bem nas pesquisas e terá uma votação expressiva. “Tivemos um evento que contou com a participação de todas as empresas como Twitter e Facebook. Temos uma comunicação rápida para que determinado conteúdo não seja retirado para que a prova se esvazie, também temos como quebrar o sigilo para saber de qual IP aquela postagem partiu”, disse a promotora.

Como denunciar um ato irregular?

Ter provas é o principal elemento para que um eleitor, ao flagrar alguma atitude suspeita de um pré-candidato possa fazer a denúncia. Tratando-se de internet onde é possível retirar do ar qualquer postagem com velocidade, a promotora explica que o eleitor através do computador ou celular pode capturar a imagem da publicação para que, mesmo que esta postagem seja excluída futuramente, sirva como prova. O eleitor pode printar para instruir a notícia. Se o candidato retirar a postagem (e não tiver registro dessa publicação), ela se perde.

Ao fazer a denúncia o eleitor pode se identificar ou manter-se no anonimato. Apesar de garantir que os dados do denunciante sejam totalmente protegidos, até o momento, nenhuma denúncia foi feita com a identificação da pessoa e, com isso, quem denuncia pode não ter um retorno por parte do Ministério Público Eleitoral ou da Justiça Eleitoral. 

“Ao se identificar, o eleitor vai ser notificado do andamento e do resultado daquela notícia. Se a pessoa optar por não se identificar, ela obterá uma senha de acesso e terá que buscar a informação no site em que fez a noticia. O eleitor pode ficar tranquilo, os dados não serão divulgados. Estamos à disposição da sociedade para tirar as dúvidas e analisar a legalidade das publicações”, disse a promotora.

Voo da madrugada

É importante frisar, também, que o candidato é responsável pelo material que produz. Portanto, cenas que, infelizmente, são comuns de panfletos jogados aos montes na rua, podem acarretar em sérias consequências. “Tem uma previsão expressa na resolução desse ano vedando o chamado “voo da madrugada”, em que o candidato ou alguém a mando dele vai jogando panfletos pela rua e a cidade fica toda suja. Ele será responsabilizado depois”, alertou a promotora da 26ªZ.E..

Ela explica ainda que as informações do candidato devem estar no próprio panfleto. “A partir do dia 27 de setembro, a propaganda eleitoral terá inicio. A confecção e distribuição de panfletos é permitida a partir de então. Mas o material deve conter o CPF/CNPJ do responsável pela confecção e de quem o contratou para podermos rastrear esses gastos e analisar a prestação de contas no momento oportuno. Isso tudo para poder saber se houve irregularidade na arrecadação e gastos de recursos. A candidatura não termina no dia da votação, muitas condutas podem ter repercussão para evitar/ cassar a diplomação”, lembrou. 

Alguns pré-candidatos já “queimaram a largada” e não vão passar impunes. Segundo o MP Eleitoral, o volume de irregularidades em Nova Friburgo já está maior que muitos municípios da Baixada Fluminense. “Estamos tendo muitas notícias, o que de certa forma é bom, porque mostra que os eleitores friburguenses estão atentos. Muitas já foram arquivadas porque não havia nada irregular, mas tivemos noticias de patrocínio de publicação, o que não é permitido neste momento. Também tivemos casos de vinculação de agente público, porque não é permitido o uso da máquina pública para se favorecer. Entramos num período em que não é permitida a propaganda institucional por parte do município. Já tem pessoas respondendo a representações que podem acarretar na aplicação de multa e já determinamos a retirada de várias publicações das redes sociais”, lembrou a promotora Letícia.

O pré-candidato que for reincidente e insistir em burlar as regras eleitorais pode ser impedido de participar do pleito ou, caso seja eleito, pode ter seu diploma cassado. Dependendo da gravidade das infrações, se forem reprováveis o suficiente – se configurada conduta grave, que de fato interfira na lisura e normalidade do pleito – além dessas sanções ele pode ter o pedido do registro de candidatura indeferido, cassado ou  até mesmo ter a cassação do diploma.

Como o eleitor pode denunciar?

  • Call Center: 127 (capital) / (21) 2262-7015 (demais localidades) – Segunda à sexta-feira – 10h às 18h
  • WhatsApp: (21) 99366-3100 - mensagens: 24h / Ligações: segunda a sexta-feira, das 10h às 16h
  • Formulário Eletrônico:  www.tre-rj.jus.br – 24h

O que diz a lei eleitoral

Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

- A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

- A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

- A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;

- A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;

 - A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais;

 - A realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;

 - A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral;

- A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;

- A manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais;

- A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;

- A realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

- A campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do artigo 23 desta lei.

 

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TAGS: eleições