Recuperação do PIS/Cofins já é realidade para as empresas

STF concluiu que o imposto pertence ao estado e não poderia ser considerado como receita
sexta-feira, 04 de junho de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Recuperação do PIS/Cofins já é realidade para as empresas

O número de empresas que buscam algum tipo de recuperação de impostos tem aumentado no Brasil. Recentemente, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em excluir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo para apuração do PIS e da Cofins, o cenário tornou-se ainda mais promissor ao contribuinte que tem nesta possibilidade de restituição uma alternativa para o equilíbrio/recuperação de suas contas. A partir do julgamento dos ministros do STF ocorrido em 13 de maio, já é possível pleitear a devolução de valores recolhidos a maior desde 15 de março de 2017.

“Diante da pandemia e da situação financeira enfrentada por grande parte das empresas, o julgamento do STF é uma excelente notícia”, afirma Leandro Nagliate. O advogado especializado em direito tributário ressalta que a partir da decisão, o pagamento indevido ou maior de PIS/Cofins poderá agora ser restituído sem nenhum risco.

Em março de 2017, ao concordarem com a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, no recurso extraordinário 574.706/PR, os ministros do STF entenderam que o imposto pertence ao Estado e não poderia ser considerado como receita da empresa. Foi a partir desta decisão que os contribuintes passaram inclusive a defender a mesma tese nas aplicações de outros tributos, como ISS e PIS-Cofins da própria base.

No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs embargos de declaração para pedir a modulação da decisão, sob o argumento de que se produziria uma “nociva reforma tributária com efeitos retroativos”. No último dia 13 de maio, no entanto, a ministra Cármen Lúcia, do STF, e os demais ministros votaram para que a tese de repercussão geral passasse a valer a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito recurso.

Com o julgamento do STF, o Ministério da Economia estima perdas de até R$ 258,3 bilhões. Por outro lado, os contribuintes observam que o não cumprimento da decisão representa um efeito catastrófico para o mercado, podendo impactar até mesmo nos preços das ações das empresas na Bolsa de Valores.

“Em muitos casos em que a empresa é tributada pelo lucro real ou pelo lucro presumido, a geração de crédito decorrente do pagamento indevido ou maior de PIS/Cofins serve inclusive para quitar débitos de quaisquer outros tributos federais”, observa Nagliate. Segundo o especialista tributário, o valor destacado na nota fiscal emitida pela empresa é justamente o que deve ser retirado da base de cálculo.

 

LEIA MAIS

Empresa friburguense venceu o prêmio Top Of Mind da Revista Revenda Construção na categoria Fechaduras

Público pode, inclusive, fazer compras de itens no varejo, com entrada franca

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: negócios