O número de empresas que buscam algum tipo de recuperação de impostos tem aumentado no Brasil. Recentemente, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em excluir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo para apuração do PIS e da Cofins, o cenário tornou-se ainda mais promissor ao contribuinte que tem nesta possibilidade de restituição uma alternativa para o equilíbrio/recuperação de suas contas. A partir do julgamento dos ministros do STF ocorrido em 13 de maio, já é possível pleitear a devolução de valores recolhidos a maior desde 15 de março de 2017.
“Diante da pandemia e da situação financeira enfrentada por grande parte das empresas, o julgamento do STF é uma excelente notícia”, afirma Leandro Nagliate. O advogado especializado em direito tributário ressalta que a partir da decisão, o pagamento indevido ou maior de PIS/Cofins poderá agora ser restituído sem nenhum risco.
Em março de 2017, ao concordarem com a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, no recurso extraordinário 574.706/PR, os ministros do STF entenderam que o imposto pertence ao Estado e não poderia ser considerado como receita da empresa. Foi a partir desta decisão que os contribuintes passaram inclusive a defender a mesma tese nas aplicações de outros tributos, como ISS e PIS-Cofins da própria base.
No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs embargos de declaração para pedir a modulação da decisão, sob o argumento de que se produziria uma “nociva reforma tributária com efeitos retroativos”. No último dia 13 de maio, no entanto, a ministra Cármen Lúcia, do STF, e os demais ministros votaram para que a tese de repercussão geral passasse a valer a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito recurso.
Com o julgamento do STF, o Ministério da Economia estima perdas de até R$ 258,3 bilhões. Por outro lado, os contribuintes observam que o não cumprimento da decisão representa um efeito catastrófico para o mercado, podendo impactar até mesmo nos preços das ações das empresas na Bolsa de Valores.
“Em muitos casos em que a empresa é tributada pelo lucro real ou pelo lucro presumido, a geração de crédito decorrente do pagamento indevido ou maior de PIS/Cofins serve inclusive para quitar débitos de quaisquer outros tributos federais”, observa Nagliate. Segundo o especialista tributário, o valor destacado na nota fiscal emitida pela empresa é justamente o que deve ser retirado da base de cálculo.
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