Proposta de alteração à Lei Orgânica continua repercutindo

Veja novos desdobramentos do embate político entre o prefeito e vereadores
quarta-feira, 18 de março de 2026
por A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Após a publicação de reportagem em sua edição desta quarta-feira, 18, sobre o embate político entre o prefeito Johnny Maycon (PL) e vereadores, que vem tendo grande repercussão nas redes sociais em Nova Friburgo nos últimos dias, A VOZ DA SERRA procurou um jurista que emitiu sua opinião sobre o caso. O embate em questão refere-se a reprovação, na semana passada, pela Câmara, de uma proposta de emenda à Lei Orgânica municipal. 

A intenção do Executivo com a proposta era alterar o artigo 44, que rege a venda de bens imóveis públicos do município. Se essa alteração tivesse sido aprovada, a prefeitura poderia, de imediato, viabilizar a cessão de um terreno com acesso pela via expressa, no bairro Olaria, permitindo a construção de 144 moradias populares através do programa Minha Casa Minha Vida.            

O advogado ouvido pelo jornal, observa que se o projeto de emenda à Lei Orgânica fosse aprovado teria a seguinte redação: “Os bens imóveis do Município não podem ser objeto de doação nem de utilização gratuita por terceiros, salvo mediante autorização do prefeito, no caso de imóveis destinados ao assentamento de população de baixa renda para fins de regularização fundiária, nos termos do artigo 41; mediante autorização legislativa, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade componente de sua administração indireta; ou mediante autorização legislativa, no caso de imóveis destinados a entidades filantrópicas com serviços prestados há mais de 20 anos de forma ininterrupta no Município.”

O advogado observa ainda “que ambas as redações (a atual, em vigor, e a proposta de alteração) possuem uma flagrante ilegalidade, a expressão “mediante autorização do prefeito”, isso porque a lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em seu artigo 76, é expressa ao determinar que a doação de bens imóveis “exigirá autorização legislativa”, e deverá, ainda, na modalidade de leilão, dispensando-se a licitação, se a doação for realizada para outro órgão ou intensidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo”. 

“É importante destacar que a redação proposta estaria revogando expressamente o parágrafo 4º do artigo 44 da Lei Orgânica, que tem em sua redação a vedação de alienação do bem recebido em doação. 

Nesse caso, ao revogar o parágrafo quarto, passaria a ser permitido que aquele que receber doação de bem imóvel público a proceder, posteriormente, a sua venda a terceiros, o que é mais uma ilegalidade. Assim, é importante destacar que tanto a atual redação do artigo 44, quanto a redação que foi acertadamente rejeitada pelo Legislativo Municipal padecem de ilegalidade, e, possivelmente, de uma inconstitucionalidade reflexa”, avalia o advogado. 

A posição do líder do governo, vereador Isaque Demani 

    O vereador Isaque Demani também foi procurado pelo jornal e nos enviou, em nota, o seu posicionamento: “Da forma como o artigo 44 está redigido, o dispositivo permite interpretações diversas que geram insegurança jurídica, especialmente quanto à natureza das condições impostas — se separadas ou cumulativas — para a doação ou alienação de terrenos de propriedade municipal. 

Com o objetivo único de sanar essa imprecisão técnica, foi proposta a emenda em 24 de novembro de 2025, conferindo tempo hábil para que todos os parlamentares analisassem a matéria com a devida responsabilidade. É improcedente a alegação de que o projeto teria tramitado sob regime de urgência injustificada ou de forma açodada, visto que o interregno entre a apresentação e a votação foi suficiente para o debate legislativo qualificado.

A proposta visava reestruturar o artigo 44 para estabelecer que os bens imóveis não podem ser objeto de doação ou uso gratuito, salvo em três hipóteses: mediante autorização do prefeito, no caso de imóveis destinados ao assentamento de população de baixa renda para fins de regularização fundiária; mediante autorização legislativa, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de sua administração indireta; e mediante autorização legislativa, para entidades filantrópicas com mais de 20 anos de serviços ininterruptos no município.

A leitura com o artigo 411 da Lei Orgânica não deixa dúvidas de que permanece a necessidade de prévia autorização legislativa. O artigo dispõe expressamente que o município, visando ao desenvolvimento econômico, poderá alienar a título gratuito, com prévia autorização legislativa, áreas acometidas e inutilizadas por acidentes climáticos severos que possam ser recuperáveis. 

Durante o trâmite, não houve questionamentos técnicos ou suscitação de dúvidas fundamentadas, ocorrendo, contudo, uma confusão interpretativa que misturou matérias legislativas distintas. Inseriu-se na discussão da emenda à Lei Orgânica o pedido de autorização para a doação de um imóvel situado na via expressa para fins de habitação popular, matéria que é objeto do projeto de lei ordinária (PLO) 131/2025, o qual tramita de forma autônoma e sequer estava em votação na referida sessão.

Alguns parlamentares trataram o tema como se estivessem deliberando sobre o PLO 131, sustentando que a alteração da Lei Orgânica retiraria prerrogativas da Câmara, traria insegurança jurídica ou concederia autorização genérica ao prefeito para a doação de imóveis.

Tais afirmações são juridicamente insustentáveis e demonstram um desconhecimento do texto proposto ou uma distorção deliberada do conteúdo técnico da emenda. Nesse aspecto específico, a exigência de crivo parlamentar permaneceria inalterada, bastando uma leitura atenta do texto para verificar que a competência do Legislativo estava preservada. 

A rejeição ao projeto, fundamentada em premissas equivocadas, representa um atraso significativo para a implementação de políticas públicas de habitação popular, o que configura um prejuízo social que demanda correção futura”, destaca o vereador Isaque Demani. 

O posicionamento do prefeito 

A VOZ DA SERRA também procurou o prefeito Johnny Maycon para ouvir sua justificativa sobre a polêmica. Através da Secretaria de Comunicação Social da prefeitura, recebemos, em nota, a informação que a justificativa do Executivo está no vídeo que Johnny veiculou em suas redes sociais. 

Na postagem, o prefeito destaca que foi surpreendido com a reprovação da proposta de emenda à Lei Orgânica. “Essa decisão dos vereadores impede que Nova Friburgo receba recursos e investimentos para ampliar o acesso à moradia. E aí fica a pergunta: foi incapacidade de interpretação, ou pior, uma escolha consciente para prejudicar a população? Ao rejeitar o projeto, alguns vereadores acabaram barrando uma proposta que beneficia quem mais precisa: as pessoas em vulnerabilidade social”, sustenta Johnny.   

    No vídeo, ele continua: “O projeto corrigia e ajustava a lei alterada em 2024. Também aumentava a segurança jurídica. Um dos objetivos era justamente impedir que a doação de terrenos ocorresse apenas por decisão do prefeito, exigindo aprovação prévia da própria Câmara Municipal. Ou seja, o projeto fortalecia o papel dos vereadores no processo. Ainda assim, para surpresa de todos, foi rejeitado.”

    Na mensagem, o prefeito conclui com um apelo para que “alguns vereadores tenham mais responsabilidade ao votar projetos de interesse social. É preciso deixar de lado disputas pessoais, partidárias ou eleitorais, porque quando se vota contra iniciativas como essa, não se está votando contra o prefeito, mas sim contra a população.”, conclui Johnny. 

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