As entidades organizadoras de concursos públicos no Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas, por força de lei, a ter um cadastro para que as pessoas com deficiência permanente não precisem apresentar, reiteradamente, documentos que comprovem a deficiência. Essa é a proposta do projeto de lei 3.879/2024, que foi apresentado pelo deputado estadual Guilherme Delaroli (PL) para avaliação do plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo o autor da proposta, o objetivo é facilitar a inscrição de pessoas com deficiência a cada concurso que participarem. De acordo com o Delaroli, o cadastro, se aprovado, será válido para as entidades realizadoras de concursos públicos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o projeto de lei, a pessoa com deficiência com registro no cadastro fica dispensada de apresentar novamente comprovação da deficiência perante a mesma entidade realizadora, mesmo que para abertura de novos concursos públicos.
“O avanço tecnológico permite que seja feito cadastro para tudo. É benéfico que a pessoa com deficiência permanente tenha a documentação comprobatória salva num banco de dados das organizadoras de concursos. Esse projeto contribui para reduzir a burocracia, além de agilizar o processo de inscrição”, explica o deputado Guilherme Delaroli. O projeto de lei 3.879/2024 será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Pessoa com Deficiência; Servidores Públicos; e Orçamento, da Alerj.
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