O prazo para que os proprietários de veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro solicitem a adesão ao Programa ‘IPVA em Dia’, instituído pela lei 10.433/24, poderá ser prorrogado até 30 de novembro. Essa é a proposta do projeto de lei 5.391/25, de autoria original dos deputados estaduais Luiz Paulo e Cláudio Caiado, ambos do PSD, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, na sessão ordinária da última terça-feira, 12. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Alerj e, se aprovada, será encaminhada para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).
O prazo atual para entrada no programa de negociação de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de exercícios anteriores, de 2020 a 2024, foi encerrado em 30 de julho. A nova proposta permite que o parcelamento previsto pelo programa seja aplicado também aos débitos de 2025, ampliando o alcance da medida. De acordo com a lei original, o parcelamento de impostos atrasados pode ocorrer em até 12 vezes sem juros.
Licenciamento anual
O novo projeto também autoriza que o proprietário do veículo realize o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) quando houver a quitação do valor total à vista ou a partir do pagamento da primeira parcela do acordo realizado no Programa ‘IPVA em Dia’.
A inadimplência no pagamento das parcelas do acordo realizado acarretará na suspensão do licenciamento do veículo, que ficará, portanto, impedido de circular, sob pena de remoção nos termos da legislação vigente.
Os autores originais da medida abriram a coautoria para os demais deputados, com isso, também assinam a proposta os seguintes parlamentares: Lucinha (PSD), Jari Oliveira (PSB), Renata Souza (PSol), Douglas Gomes (PL), Munir Neto (PSD), Tia Ju (REP), Dr. Pedro Ricardo (PP), Flávio Serafini (PSol), Franciane Motta (Pode), Chico Machado (SDD), Élika Takimoto (PT) e Marina do MST (PT).
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