Procon-RJ lança cartilha com orientações sobre trocas de presentes

Código de Defesa do Consumidor não obriga loja física a efetuar troca de produtos por gosto ou tamanho
segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Procon-RJ lança cartilha com orientações sobre trocas de presentes

O Procon estadual do Rio de Janeiro criou uma cartilha com orientações para que os consumidores comprem presentes de forma segura durante o período de fim de ano. A entidade orienta fazer uma pesquisa de preços, porque o produto pode apresentar variação significativa de uma loja para outra e que se verifique a política de troca. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a loja física a efetuar troca de produtos por gosto ou tamanho, e a grande maioria permite e estabelece as suas próprias regras para realizá-la, as condições de troca devem ser observadas pelo consumidor, e informadas de forma clara e expressa pelo fornecedor.

Já nas compras pela internet, o CDC garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem sete dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo. O principal cuidado que o consumidor deve ter na internet é com a segurança dos seus dados e verificar sempre o prazo de entrega. É importante informar que é previsto por lei no Rio de Janeiro, o direito de marcar o dia e o turno para receber a encomenda.    

No caso de defeitos aparentes, o consumidor terá o prazo de 90 dias (bens duráveis) e 30 dias (bens não duráveis) para reclamar com o fornecedor, que terá o prazo de 30 dias para resolver o problema. E, caso este não resolva, o consumidor poderá exigir substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço. Se o produto for essencial, não precisa aguardar o prazo de 30 dias para conserto, o consumidor pode de imediato optar pela troca, devolução do dinheiro, ou abatimento do preço.

Vale também observar que a garantia contratual oferecida pelo fabricante é complementar à garantia legal já assegurada pelo CDC.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, alerta: “Antes de comprar o presente, o consumidor precisa pesquisar o preço, verificar a política de troca da loja e a garantia contratual. E aquele que escolher comprar online, precisa redobrar a atenção para não cair em golpes e observar as dicas sobre segurança nas compras pela internet no site e nas redes sociais do Procon-RJ. As cartilhas e dicas têm informações que irão orientar e tirar muitas dúvidas dos consumidores”, diz.

 A cartilha pode ser acessada através do link http://bit.ly/cartilha-natal-proconrj

 

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TAGS: Natal