Procon esclarece dúvidas sobre lista de material escolar 2021

Órgão esclarece o que muda diante do cenário atual de pandemia
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Material escolar nas papelarias de Friburgo (Arquivo AVS)
Material escolar nas papelarias de Friburgo (Arquivo AVS)

O Programa de Defesa do Consumidor (Procon) do Estado do Rio de Janeiro, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, tem sido muito procurado nos últimos dias por pais de alunos com dúvidas sobre a lista de material escolar, uma despesa extra de todo início de ano e que, agora, com a pandemia da Covid-19 e a incerteza quanto o retorno das aulas presenciais, tornou-se um motivo de dúvida. Deve-se ou não comprar o material solicitado pelas escolas particulares? E afinal, o que pode e o que não pode ser requisitado pelas escolas?  

Em função da pandemia, a lei estadual 8.991, possibilitou a mudança do modelo de ensino, autorizando a execução de aulas remotas. Isso impactou o plano pedagógico elaborado pelas escolas para o ano letivo de 2021, que pode alterar a lista de material escolar, que deve ser adaptada conforme o caso.

O Procon orienta que as instituições de ensino devem ponderar especialmente na educação infantil e nas séries iniciais do fundamental, quais itens serão utilizados durante o ensino presencial ou remoto no momento do desenvolvimento do plano pedagógico, e da lista de materiais para 2021. O que deve ser observado apenas é se a atividade está prevista no plano pedagógico.

No entanto, nada muda na hora de solicitar itens que não são escolares, genéricos, e que não façam parte da execução do plano pedagógico, como materiais de escritório, de ornamentação da escola, de higiene e limpeza, ou de uso coletivo. Esses itens devem estar previstos nos custos já embutidos no valor da mensalidade e, se aparecerem na lista itens de uso comum, o consumidor deve questionar à escola a cobrança deste tipo de material.

Também é proibido à instituição de ensino exigir e definir a marca dos itens da lista, e condicionar a compra dos materiais a determinado estabelecimento, à loja específica, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola. Os consumidores sempre devem ter a liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher, e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira.

O presidente do Procon, Cássio Coelho, observa que “a autarquia emitiu uma recomendação às instituições de ensino da rede privada, que a escola preste conta do material que não foi utilizado do ano anterior em virtude da pandemia ou se possível, disponibilize a sua utilização em 2021, se incluído no plano pedagógico, compensado assim os custos com a lista de material atual. Informou ainda que o Procon está realizando uma pesquisa de material escolar, que será divulgada na próxima semana”, esclareceu. 

As listas que o Procon formulou são apenas exemplificativas, e devem ser utilizadas pelo consumidor como base para analisar se o item pedido pela escola pode ou não ser solicitado.

Materiais que não podem ser solicitados

Álcool hidrogenado, algodão, bolas de sopro, canetas para lousa, carimbo, copos descartáveis, elastex, esponja para pratos, fita/cartucho/tonner para impressora, fitas adesivas, fitas decorativas, fitas dupla face, fitilhos, flanela, giz branco ou colorido, grampeador, grampos para grampeador, guardanapos, isopor, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, maquiagem, marcador para retroprojetor, material de escritório, material de limpeza, medicamentos, palito de dente, palito para churrasco, papel higiênico, pasta suspensa, piloto para quadro branco, pincéis para quadro, pincel atômico, plástico para classificador, pratos descartáveis, pregador de roupas, produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros), sacos de plástico, talheres descartáveis e cola para isopor. 

Podem ser solicitados com restrições 

Colas em geral (no máximo uma unidades branca e colorida de até um litro, a partir do maternal), envelopes (no máximo dez unidades na educação pré-escolar), lã (no máximo um rolo pequeno), papel ofício ou A4 – uma resma (500 folhas), argila / massinha (até um quilo a partir do maternal), bastão de cola quente (até um saco com 50 unidades), cordão / barbante (um rolo pequeno), pendrive/cd/dvd (uma unidade para retornar aos pais), emborrachados E.V.A. (oito folhas – duas de cada cor), TNT (tecido não tecido) (até um metro), palito de picolé (saco com até 50 unidades), papel ofício colorido ou uma caixa de color set, trincha 12 milímetros (duas unidades). obs: materiais como fantoche, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, mas deverão ser entregues aos alunos ao final do ano letivo.

Material de artes para uso em sala de aula 

Barbante grosso – um rolo pequeno, caixa de gizão de cera - duas caixas com 12, caixa giz de cera tijolinho - uma caixa, cola branca - um litro, cola colorida azul - um tubo de 250 ml, cola colorida vermelho - um tubo de 250 ml, cola colorida verde - um tubo de 250 ml, cola colorida amarelo - um tubo de 250 ml, durex colorido azul - duas unidades pequenas, durex colorido vermelho - duas unidades pequenas, durex colorido verde - duas unidades pequenas, durex colorido amarelo - duas unidades pequenas, EVA azul, vermelho, verde e amarelo - cinco unidades de cada, guache azul, vermelho, verde e amarelo - uma unidade de 500 ml, de cada, massinha azul, vermelha, verde e amarela - uma caixa de 160 gramas, de cada, palitos de picolé - um saco com 50 unidades, papel cartão branco - cinco folhas, papel crepom - cinco rolinhos (cores variadas), papel pardo - dez folhas, papel 40 quilos branco - cinco folhas, trincha 12 milímetros - cinco unidades. 

 

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