Prefeituras do interior recebem R$ 77 milhões de royalties do petróleo

Segundo o Estado, recursos são relativos também à arrecadação de ICMS e IPVA
sexta-feira, 11 de setembro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo (PMNF) (Foto: Henrique Pinheiro)
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo (PMNF) (Foto: Henrique Pinheiro)

O Governo do Estado do Rio de Janeiro repassou esta semana R$ 77 milhões para as prefeituras dos 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria estadual de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 31 de agosto a 4 de setembro. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de royalties do petróleo e dos impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nos municípios.

O total arrecadado pelo Estado este mês, até agora, foi de R$ 174 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios tiveram direito e receberam um total acumulado de R$ 7,75 bilhões.

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a lei complementar 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês. O Governo do Estado, no entanto, não informou, quanto cada prefeitura recebeu esta semana. 

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na lei complementar federal 63, de 11 de janeiro de 1990, nas leis estaduais 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 4 de outubro de 2007, e no decreto estadual 46.889, de 20 de dezembro de 2019.

 

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