Nesta quarta-feira, 4, A VOZ DA SERRA publicou reportagem sobre a lei municipal 5.126 que autoriza o servidor que possua algum tipo de deficiência ou atue como cuidador de alguém com necessidades especiais a ter a carga horária reduzida em 50%. A nova lei, proposta pelo prefeito Johnny Maycon (PL), aprovada por maioria na Câmara de Vereadores, e promulgada em dezembro do ano passado, tem sido motivo de polêmica, após uma denúncia do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação. O Sepe chama atenção para o fato de o servidor que possuir dois vínculos só ter direito ao benefício em uma das matrículas. A medida atingiria vários servidores da Educação, segundo o Sepe.
Ao prepararmos a reportagem, na terça-feira, 3, enviamos um questionamento à Prefeitura de Nova Friburgo, por e-mail, sobre a polêmica, mas a resposta só foi enviada à nossa redação na manhã desta quarta-feira, 4. Na mensagem, a prefeitura sustenta que a lei 5.126/2025 “não retira direitos dos servidores, mas os amplia”.
De acordo com a nota da prefeitura, “pela primeira vez, o benefício da redução de carga horária foi estendido ao próprio servidor com deficiência, e não apenas aos responsáveis por familiares ou demais pessoas que necessitam de cuidados especiais. A nova legislação também passou a contemplar necessidades temporárias de saúde, o que não era previsto anteriormente, além de prever benefícios adicionais à redução, trazendo maior flexibilidade ao servidor”, esclarece a nota.
Critérios técnicos
A nota destaca também que “a alteração também traz transparência e segurança jurídica, estabelecendo critérios técnicos para que uma Junta Médica avalie cada caso individualmente, garantindo que o atendimento seja adequado à necessidade real do servidor e de sua família, sempre sem prejuízo da remuneração.”
Em relação a convocação dos servidores denunciada pelo Sepe, a prefeitura diz que “esta medida foi necessária para dar prosseguimento aos processos já em andamento.” A nota também ressalta que a lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, prova de sua qualidade. O compromisso da gestão permanece sendo a inclusão e o respeito integral aos direitos das pessoas com deficiência.

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