A instalação de câmeras, que flagram ultrapassagens e avanços de sinal, gerando multas, em alguns cruzamentos do trecho urbano da rodovia RJ-116 vem causando polêmica em Nova Friburgo. De um lado o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ), que notificou extrajudicialmente a prefeitura, solicitando a retirada dos equipamentos; do outro a Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu), que sustenta estar amparada por lei para multar motoristas infratores nas vias do município.
A divulgação da notificação do DER-RJ foi feita pelo vereador Maicon Queiroz, que solicitou informações sobre os sinais e as multas geradas por eles, e protocolou denúncia no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o município.
Segundo a prefeitura, são 15 sinais com câmeras instalados pela Smomu no trecho urbano da RJ-116 desde 2019, com o intuito de atuar como um “sinal educativo”. Os equipamentos filmam os cruzamentos 24 horas por dia, mas aplicando multas por infrações apenas das 6h às 22h. De acordo com a prefeitura, as câmeras não fiscalizam a velocidade dos carros, mas somente o avanço de sinal fechado.
Em nota, a prefeitura informou que “tratam-se de dispositivos para sinalizar, monitorar e multar pelo avanço de sinal vermelho, conforme competência do município, regulamentada pelo Sistema Nacional de Trânsito. Acrescenta ainda que de acordo com a resolução 66 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, é de competência do município aplicar multas devidas; infração de código 605-0, sendo em área urbana o local do fato, e que os equipamentos estão instalados em locais estratégicos e seguindo todos os protocolos.”
O que diz o DER-RJ
Nas notificações extrajudiciais enviadas ao município, o presidente do DER-RJ, Herbert Marques da Silva, solicita que a Prefeitura de Nova Friburgo retire os “equipamentos de fiscalização eletrônica fixos (radares) de monitoramento de velocidade e avanço semafórico irregularmente instalados na faixa de domínio da rodovia estadual RJ-116, sem qualquer autorização do próprio DER-RJ, conforme o relatório fotográfico anexado. O órgão esclarece ainda que o local onde foram instalados os radares, por ser faixa de domínio da rodovia estadual RJ-116, encontra-se sob a circunscrição do DER-RJ, razão pela qual a instalação de quaisquer equipamento na estrada depende da anuência e autorização do DER-RJ, conforme prevê o inciso III do artigo 21 da Lei 9.503 de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)”
O DER-RJ também citou decisão da Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) na apelação cível, que reconheceu a competência do DER-RJ para a fiscalização e manutenção de rodovias estaduais, ainda que situadas em perímetro urbano, em ação movida pela Prefeitura de Rio das Ostras.
“Em suma, nenhum município pode instalar equipamentos de fiscalização eletrônica nas faixas de domínio das rodovias estaduais, sem autorização do DER-RJ, que, inclusive, detém contratos para a prestação desses serviços, celebrados através de procedimento licitatório conhecidos e arquivados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).”
Em nota, o DER informou que, no último dia 8, notificou a Prefeitura de Nova Friburgo para a retirada dos radares com fiscalização eletrônica que se encontram na RJ-116, sob circunscrição da Fundação DER-RJ. A prefeitura tem prazo de 30 dias, a partir da data do recebimento, para acatar a determinação.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Nova Friburgo informou, através de nota, “que recebeu notificação extrajudicial da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem e que a mesma não se trata de uma obrigação de cumprir. O município já está em tratativas com o DER-RJ para a realização de convênio visando elaboração de documento que mitigue quaisquer dúvidas e traga segurança jurídica a ambos os órgãos sobre suas atuações nos limites do município. O documento, inclusive, já está na presidência do órgão para análise do presidente.”
De acordo com a Smomu, de janeiro de 2021 a junho de 2022 foram aplicadas 16.043 multas relativas à infração de trânsito por avanço de sinal, no trecho que corresponde à RJ-116. Considerando o valor atual da multa em R$ 293,47 foram arrecadados R$ 4.708.139,21, neste período de um ano e seis meses.
A nota afirma ainda que não se justifica devolução de valores, pois “o município reitera ainda que possui competência para a fiscalização semafórica no trecho que é urbano. Amparado pela lei, está cumprindo com seu papel de fiscalizar e proteger a população, punindo quem transgredir a legislação, dentro dos ditames legais.”
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