As operadoras de telefonia móvel que atuam no Estado do Rio de Janeiro devem transmitir gratuitamente alertas à população sobre os riscos de desastres naturais. É o que determina a lei 9.740, de 2022, de autoria da deputada estadual Célia Jordão (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial na semana passada.
De acordo com a nova legislação, o alerta deverá ser enviado via Sistema de Difusão Celular (Cell Broadcast), sem necessidade de cadastro prévio do usuário. O descumprimento por parte das operadoras acarretará em multa de 50 mil UFIRs. As operadoras de telefonia celular terão 180 dias para adequação à tecnologia necessária. A multa para quem descumprir esse prazo será de 20 mil UFIRs por dia de atraso. E caberá ao Governo do Estado do Rio regulamentar a punição, se houver necessidade.
Na avaliação da deputada estadual Célia Jordão, o novo sistema será um avanço frente ao toque das sirenes em áreas de risco, e o envio de SMS por meio de alertas antecipados da Defesa Civil. “As pessoas precisam sentir-se seguras em suas casas, especialmente nos dias de fortes chuvas. Essa lei contribuirá para resgatar um pouco de paz e salvar vidas. Além de não demandar cadastro prévio, o que é fundamental para atender cidades serranas que costumam ter grande população flutuante nos período de chuvas fortes. O alerta pelo Sistema de Difusão Celular emite um toque exclusivo e exige interação do usuário para desligar, garantindo que a mensagem realmente será recebida. Um grande avanço para resguardar a integridade física da população exposta aos riscos de deslizamentos de encostas e enchentes”, afirma a deputada estadual Célia Jordão.
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