O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2021

Envio da declaração vai até 31 de maio, mas datas da restituição são mantidas
sexta-feira, 16 de abril de 2021
por Jornal A Voz da Serra
O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2021
O contribuinte brasileiro começou a preencher a declaração do Imposto de Renda 2021 no dia 1º de março, de olho no prazo de entrega que era até 30 de abril. A data foi adiada para 31 de maio, mas o cronograma de restituição foi mantido, com o primeiro lote previsto também para esta data.

O contribuinte que quiser pagar o imposto devido via débito automático desde a primeira cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio, não mais em 10 de abril
A expectativa da Receita Federal é que mais de 60 milhões de contribuintes prestem contas ao fisco nesse período. A principal novidade é a obrigatoriedade de declaração para quem recebeu auxílio emergencial no ano passado. Aqueles que foram beneficiados com o auxílio e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deverão devolver o valor do benefício.

Na declaração deste ano, todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020 ou se encaixam em outras categorias, como pessoas que negociaram ações em bolsa ou são proprietários de bens acima de R$ 300 mil, deverão informar ao fisco.

Em razão do adiamento anunciado pela Receita, o contribuinte que quiser pagar o imposto devido através de débito automático, desde a primeira cota, deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio, não mais em 10 de abril. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Por causa da pandemia

A extensão dos prazos foi adotada para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia. Segundo a Receita, a medida busca proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelas pessoas para obter documentos ou ajuda profissional.

Com o agravamento da pandemia da Covid-19, também tramita no Congresso um projeto para adiar a entrega da declaração do IR para 31 de julho. O texto já passou pela Câmara e foi aprovado na semana passada pelo Senado. Mas, como sofreu alterações na casa, terá de voltar para análise dos deputados federais.

Relator da proposta no Senado, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou mudança na matéria aprovada pelos deputados para reduzir de oito para seis o número de parcelas para aqueles que possuem saldo do imposto a pagar. O objetivo, segundo ele, é evitar que haja impacto negativo do caixa no ano que vem. 

Dúvidas mais comuns

Mantido calendário da restituição: 1º lote, 31/05; 2º lote, 30/06; 3º lote, 30/07; 4º lote, 31/08; 5º lote, 30/09.

Cota única: também teve data alterada e a primeira cota via débito automático deve ser solicitada até 10/05.

Como parcelarexistem duas formas de realizar esse pagamento — de uma só vez ou dividir com juros. Para quem for quitar os tributos devidos de forma parcelada, caso não tenha delcarado até o dia 13/04, a opção de débito automático estará disponível apenas a partir da 2ª parcela, do mês de maio. A 1ª parcela deverá ser paga por meio do Darf emitido no próprio programa do IRPF 2021. O parcelamento só pode ser feito quando o valor do imposto é de, no mínimo, R$ 100. O número máximo de parcelas é de oito, cada uma pelo menos de R$ 50. 

Quem precisa restituir o imposto:  no informe de impostos anuais, os contribuintes devem incluir todos os rendimentos, bens e gastos para que a Receita analise o que for tributável e desconte despesas consideradas dedutíveis. O resultado é a base de cálculo do imposto, que definirá a alíquota aplicada sobre valores com incidência de tributos, dizendo quanto deve se pagar de IR no ano.

Quem tem direito a restituição:  se o que foi pago em tributos retidos na fonte durante o ano anterior houver sido maior que esse montante, o contribuinte terá o direito à restituição do excedente. Caso contrário, ele terá de pagar a parte que falta.

Motorista de aplicativo:  é considerado um profissional autônomo, sem vínculo empregatício com as plataformas que utiliza para se conectar com seus passageiros. Desse modo, deve fazer, por conta própria, o cálculo do que deve declarar no Imposto de Renda. 

 

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