IR 2022: mais de um milhão de declarações caíram na malha fina

Omissão de rendimento foi principal erro cometido pelos contribuintes junto ao Fisco
sexta-feira, 23 de setembro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A Receita Federal informou nesta sexta-feira, 23, que pelo menos 1.032.279 contribuintes caíram na malha fina devido a erros na declaração do Imposto de Renda 2022. O número representa cerca de 2,7% do total de 38,18 milhões de declarações de pessoas físicas recebidas pelo Fisco, considerando o período entre março e setembro deste ano.

O total de contribuintes pegos pela Receita em 2022 representa uma alta de 18% em relação a 2021, quando 869.302 caíram na malha fina. Dos retidos neste ano, 811.782 declarações tinham imposto a restituir, cerca 78,6% do total em malha; 198.541 declarações (ou 19,2% do total em malha), com Imposto a Pagar (IAP); e 21.956, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.

Cair na malha fina da Receita Federal significa que a declaração ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.

José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, afirma que os critérios de retenção em malha não são fixos e que dependem de uma série de variáveis que se modificam com o passar do tempo.

“Uma declaração que, em um ano, passaria pela malha, em outro exercício, pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros não é o único critério de retenção. A qualidade e a confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha fina”, observa Fonseca.

Principais erros dos contribuintes

  • 41,9% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados;

  • 28,6% – Deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas, o principal motivo;

  • 21,9% – Divergências no valor entre o que consta na declaração da fonte pagadora e o que foi declarado;

  • 7,6% –  Outros erros motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e/ou divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes ficam tentados a omitir um dado para o Fisco. Mas vale lembrar que o barato pode sair caro: erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário. (Fonte: Infomoney)

 

LEIA MAIS

Envio da declaração vai até 31 de maio, mas datas da restituição são mantidas

Receita Federal poderá instituir prazo extraordinário para a declaração, a fim de cumprir a medida. Falta o Senado aprovar

Envio das declarações começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra