Nova lei obriga veterinárias a comunicar à polícia maus-tratos a animais

Responsável terá que será identificado; prefeitura tem 90 dias para regulamentar as regras
sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
por Adriana Oliveira (aoliveira@avozdaserra.com.br)
Nova lei obriga veterinárias a comunicar à polícia maus-tratos a animais

Já é lei em Nova Friburgo: estabelecimentos que oferecem serviços veterinários estão obrigados a comunicar à polícia eventuais indícios de maus-tratos aos animais que chegarem para ser atendidos.  A obrigatoriedade se aplica a clínicas, consultórios ou hospitais veterinários e pet shops. 

A comunicação do fato deverá conter as seguintes informações: qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento e relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados. 

A lei municipal 4.835, oriunda de decreto legislativo da Câmara Municipal, foi sancionada pelo prefeito Johnny Maycon e publicada no Diário Oficial eletrônico da última quinta-feira, 9. A prefeitura tem 90 dias para regulamentar a nova lei. Maus-tratos contra animais é crime, de acordo com a lei 9.605/98, e quem os agride pode sofrer sanções, desde que denunciados aos órgãos competentes.

Ressarcimento de gastos

Em outubro deste ano, a prefeitura promulgou outra lei, a 4.821/21, também proposta pela Câmara de Vereadores, determinando que quem praticar maus-tratos contra animais assuma todas as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão. Segundo a lei, que tem até o fim do ano para ser regulamentada, o agressor fica obrigado, inclusive, a ressarcir a administração pública municipal de todos os custos relativos aos serviços de acolhimento e tratamento do animal agredido.

Por maus-tratos a lei define ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias, distúrbios e incapacidade física, temporária ou permanente, além de morte do animal. A lei pune expressamente o abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas, espancamento, uso de instrumentos cortantes ou contundentes, uso de substâncias químicas, tóxicas ou venenosas, uso de fogo e substâncias escaldantes, como água fervente, privação de alimento, confinamento inadequado, coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal, abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes, torturas, submissão a confrontos ou lutas, como rinhas, obrigar a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção, como carroças, castigos físicos ou mentais, ainda que para aprendizagem ou adestramento, criar, manter ou expor, em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção, abuso sexual, enclausurar com outros que o molestem e outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial ou judicial.

A lei municipal também pune omissão de socorro, negligência, imperícia, má utilização ou utilização por pessoa não capacitada de instrumentos ou equipamentos. Em 2020, de acordo com levantamento feito pelo Instituto de Segurança Pública (ISP),  foram registrados, em todo o Estado do Rio, pelo menos 232 casos de maus-tratos a animais silvestres ou domésticos. 

As ocorrências são divididas em três titulações penais: crueldade contra animais; maus-tratos contra animais silvestres; e maus-tratos contra animais silvestres se ocorre morte do animal. Do total de crimes, 47,4% deles aconteceram no interior do estado. 

Denúncias podem ser feitas para a central 190, da PM, ou para o telefone do CPAm (21 2334-7634) ou ainda pela Linha Verde do Disque Denúncia (0300 253 1177). O anonimato é garantido.

 

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