O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.999, que libera R$ 15,9 bilhões dos cofres da União para servir de garantia a empréstimos realizados pelos bancos comerciais às micro e pequenas empresas, isto é, empresas cujo faturamento é inferior a R$ 400 mil por mês.
Segundo o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), Antônio Florêncio de Queiroz Júnior, a medida é muito bem-vinda. “Em primeiro lugar, porque foi construída de forma a diminuir o risco de crédito dos bancos comerciais, que geralmente é maior para as empresas pequenas. Em segundo lugar, porque estabelece como remuneração desse crédito, juros mais baixos e, portanto, mais compatíveis com a realidade financeira das pequenas empresas do que os juros praticados pelo mercado”, afirma Queiroz.
O projeto original previa os seguintes parâmetros: taxa de juros igual a Selic + 1,25 ao ano; prazo de 36 meses para o pagamento do empréstimo e prazo de carência de oito meses contado a partir da contratação do crédito.
De acordo com Queiroz, a lei aprovada teve o terceiro parâmetro do projeto vetado, o que limitará fortemente o alcance inicialmente pensado para o programa. “Dados mais recentes do IBGE sugerem que a demanda das famílias pelos serviços oferecidos pela economia brasileira caiu 6,9% em março, a maior queda da série histórica; o comércio registrou queda de 13,7%, também a maior da série. Espera-se quedas semelhantes no fechamento do balanço do mês de abril. É importante notar que os dados excluem as empresas do setor de comércio e serviços que têm menos de 20 funcionários, ou seja, é de se imaginar que a queda para todo o setor seja ainda maior que a divulgada quando contemplamos as empresas menores”, ressalta o presidente da Fecomércio.
A medida privilegia as pequenas e microempresas, justamente aquelas que têm menos fôlego financeiro para resistir à crise. Dados recentes divulgados pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec-RJ) sublinham a importância da medida. Segundo o instituto, 68% dos empresários do setor de comércio e serviços do Rio de Janeiro suportariam até um mês de quarentena. Dentro de um contexto de um choque de demanda negativo nunca antes visto na história econômica do país, não é razoável imaginar que os empresários terão condições de honrar despesas financeiras de crédito apenas um mês depois da sua contratação. O prazo de carência é importante porque dá tempo ao empresário para se reabilitar.
A supressão do prazo de carência prejudica o projeto porque reduz quase que integralmente o seu alcance. A não existência de um prazo razoável para o início da devolução do empréstimo põe em risco uma medida que certamente faltava até agora para garantir a vida produtiva de uma parte significativa da economia.
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