O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, na semana passada, a lei que amplia o período da licença paternidade no Brasil. A mudança estabelece que o afastamento dos pais do trabalho, após o nascimento ou adoção de um filho, será ampliado de forma progressiva nos próximos anos, chegando ao limite de 20 dias em 2029.
Atualmente, a legislação garante apenas cinco dias de licença aos novos pais. Esse prazo será mantido ao longo deste ano, enquanto a nova regra começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. A ampliação será feita em etapas: a licença passará para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e, por fim, atingirá os 20 dias em 2029.
Direito garantido
A licença paternidade é um direito assegurado ao trabalhador com carteira assinada, sem prejuízo do salário, e pode ser solicitada em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O novo texto também permite que o período seja dividido em dois momentos, conforme a necessidade do empregado e acordo com a empresa.
A lei ainda mantém a previsão de que, em situações de falecimento da mãe, o pai tem direito a usufruir da licença-maternidade completa, que é de 120 dias.
A ampliação do benefício atende a uma demanda antiga de especialistas e entidades da área da saúde. A Sociedade Brasileira de Pediatria, por exemplo, já havia defendido a extensão da licença para um período entre 30 e 60 dias, com base em estudos que apontam impactos positivos da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê.
Pesquisas indicam que a participação ativa dos pais nesse período contribui para o fortalecimento do vínculo familiar, auxilia no aleitamento materno e favorece o desenvolvimento da criança. Além disso, a medida aproxima o Brasil de modelos adotados em outros países, onde o cuidado com os filhos pode ser compartilhado de forma mais equilibrada entre mães e pais.
(Com informações da Agência Brasil)

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