MPT recebe denúncia de surto de coronavírus em confecção

Empresa teria funcionado com 100% do efetivo, mesmo em bandeira vermelha
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
MPT recebe denúncia de surto de coronavírus em confecção

Retomada gradual e segura das atividades. Foi o esse o termo utilizado pelas frentes que pleiteavam ao município a volta do funcionamento da indústria e do comércio, entre outros setores, sob o comprometimento de zelar pela vida dos funcionários, clientes e, simultaneamente, não deixar que a economia e grande parte do comércio e indústria friburguense tivessem prejuízos irrecuperáveis. Ainda na época em que a prefeitura não havia emitido o primeiro decreto de flexibilização, já surgiam denúncias, inclusive protocoladas – e confirmadas – no Ministério Público, de empresas locaisque deveriam estar fechadas, mas continuaram a funcionar.

Meses após o primeiro decreto que permitiu a retomada das atividades, tendo esse decreto sido modificado algumas vezes, como a inclusão da bandeira roxa – o mais restrito do patamar de flexibilização – e sistemáticas mudanças na métrica reguladora que determina a bandeira vigente, chegou-se à fórmula atual que deixou o município na última semana, e pelo menos até o próximo domingo, 20, sob as regras da bandeira vermelha. Ao setor da indústria, por exemplo, é permitido o funcionamento das atividades com apenas 65% de seus funcionários. Para funcionar com 100% da capacidade da mão de obra, somente quando o município atingir a bandeira verde.

Segundo confirmou o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Nova Friburgo e Região, na última segunda-feira, 14, foi protocolada mais uma denúncia de que uma confecção estaria funcionando com 100% da sua capacidade, o que contraria o decreto municipal. O descumprimento da regra teria provocado um surto de Covid-19 em 13 funcionários.

No último dia 2, a confecção realizou testagem em todo o seu quadro funcional. Dois dias depois, após a divulgação dos resultados, foi constatado que três deles haviam contraído o coronavírus. No último dia 7, o município entrou na bandeira vermelha e a confecção em questão, que segundo os relatos feitos ao MPT, funcionava normalmente, optou por continuar a trabalhar com 100% do seu efetivo e carga horária de oito horas.

Neste mesmo dia, três funcionários teriam relatado aos seus superiores estarem com sintomas da Covid-19. Os trabalhadores realizaram os testes, mas continuaram trabalhando normalmente. Somente após a chegada dos resultados dos testes, no último dia 10, e a confirmação de positivo para coronavírus, esses funcionários foram afastados de suas atividades.

Após o afastamento, na última sexta-feira, 11, um dos diretores da confecção se reuniu com seus funcionários por conta do risco de contaminações na empresa em um intervalo curto de tempo. Os diretores também estariam cientes de que outros empregados estariam com sintomas de Covid-19. No entanto, apesar da reunião, o expediente teria seguido normalmente, com 100% do efetivo, incluindo os funcionários com suspeita de Covid. Até o último sábado, 12, o resultado do teste de outros dez funcionários acusou positivo para o vírus, totalizando 13 funcionários com Covid-19, na mesma empresa em cerca de dez dias.

Diante do cenário, a direção da confecção resolveu, na última segunda-feira, 14, conceder férias coletivas aos setores de corte e produção, como confirmou o MPT, ao receber a denúncia. No entanto, toda o setor administrativo continua funcionando e há a suspeita de que esses funcionários tenham tido contato direto com os contaminados. Ainda sobre a denúncia, entre os 13 casos confirmados estaria um funcionário com quadro grave de pneumonia, outro com quadro de síndrome respiratória e uma gestante.

A VOZ DA SERRA consultou o presidente do Sindicato das Indústrias do Vestuário (Sindvest), Marcelo Porto, sobre a denúncia. Em nota enviada na manhã desta quarta-feira, 16, o Sindvest informou que não teve conhecimento da denúncia citada na matéria, mas vem orientando aos empresários que cumpram o decreto municipal respeitando a capacidade de ocupação de até 65% no período de bandeira vermelha, “lembrando que capacidade produtiva e de ocupação são termos diferentes, no decreto pede-se 65% da capacidade de ocupação, sendo assim uma empresa com uma capacidade de ocupação de 200 pessoas deverá trabalhar com 130 pessoas, mas se a empresa tem 50 funcionários poderá trabalhar com 100% do seu produtivo. Quanto aos casos de covid, orientamos que assim que um funcionário apresentar sintomas ou tenham tido contato com pessoas contaminadas, que seja afastado imediatamente para testagem. O sindvest tem parceria com a Firjan e com o laboratório frilab para a realização de testes, e indica sempre essas possibilidades as empresas, que em muitas vezes estão realizando os testes e o arcando com o custo”.

O parecer de médicos 

A VOZ DA SERRA também entrou em contato com o diretor do Hospital Unimed Nova Friburgo, o médico Armando Lemos;  a infectologista Patrícia Hottz e o médico do trabalho, José Henrique Rubim de Carvalho, para saber quais são os protocolos que as empresas devem seguir quando há suspeita de um funcionário ter contraído a Covid-19.

Segundo Armando Lemos, não existe o paciente que esteja “pouco sintomático” ou “muito sintomático”, existe o paciente sintomático (com sintomas). “Pela vivência que temos da pandemia, uma pessoa que se apresenta com sintomas, deve ser imediatamente afastada do trabalho. Se o paciente apresenta um quadro de síndrome gripal (febre, vômito, diarreia, dor de cabeça, alteração de olfato e paladar), até que se prove o contrário, ele está com Covid. A partir desse momento é registrado o primeiro dia de sintomas. No terceiro ou quarto dia do início dos sintomas, aí sim o paciente pode fazer o teste. Sendo positivo, ele deve ser afastado por dez dias”, pontuou. 

Segundo a infectologista Patrícia Hottz, qualquer pessoa com surgimento de sintomas compatíveis com Covid-19 (febre, calafrios, tosse, coriza, congestão nasal, dor facial “tipo sinusite”, dor de garganta, dor de cabeça, dores no corpo, dor abdominal com náuseas, vômitos e diarreia ou perda do olfato e paladar, entre outros), deve ser afastada do trabalho imediatamente e manter isolamento domiciliar até fazer o teste da Covid-19, que deve ser realizado após o terceiro dia de sintomas.

“Se o teste confirmar a infecção, a pessoa deve procurar atendimento médico e seguir o acompanhamento e as orientações de isolamento que deve ser mantido por no mínimo dez dias após início dos sintomas (ou teste de swab positivo nos casos assintomáticos). Se o teste for negativo (método adequado para o período correto da doença), a pessoa deve mesmo assim manter isolamento até o fim dos sintomas, pela possibilidade de falso negativo. Pessoas com história de exposição com casos suspeitos ou confirmados de Covid--19 devem ficar atentas aos sintomas até 14 dias após o contato de risco, que é o período de incubação do vírus. Neste período devem intensificar as medidas de prevenção de transmissão - manter o uso de máscara facial, distanciamento social e higiene frequente das mãos. Em caso de surgimento dos sintomas, devem seguir as orientações - isolamento em casa e aguardar o terceiro dia de sintomas para realização do teste de swab nasofaríngeo de pesquisa de SARS CoV-2”, explicou a médica. 

Já o médico do trabalho, José Henrique Rubim, a partir do primeiro sinal de sintoma, o funcionário deve ser encaminhado a um hospital, para que haja uma avaliação do histórico clínica do paciente. “As viroses se confundem muito, o que se encaminha para um diagnóstico de Covid-19 é, principalmente, a perda de olfato e paladar a outros sintomas, que nem sempre ocorrem. É responsabilidade do hospital testar, geralmente fazer o exame do PCR. Esse é o exame fiel que vai dizer se o paciente está na fase aguda. Até a divulgação do resultado do exame, a recomendação é o paciente ficar afastado de suas funções. O afastamento do funcionário é em torno de dez dias, caso o paciente não melhore, o atestado é estendido para 14 dias que é o tempo geralmente para a recuperação, se não houver a piora do quadro. Se o paciente estiver assintomático, após os dez dias pode ser liberado para voltar ao trabalho”, esclareceu Rubim. 

Fiscalização da prefeitura 

Por fim, a reportagem também consultou a Prefeitura de Nova Friburgo sobre fiscalização. Em nota, o município informou que, através de suas secretarias como Vigilância em Saúde e Posturas apura denúncias ligadas ao Covid. “Quando a denúncia está ligada à saúde do trabalhador, a prefeitura aciona o Centro de Referência de Saúde do Trabalho ou outros órgãos. As denúncias podem ser feitas pelos canais da ouvidoria através do link: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/RJ/NovaFriburgo/Manifestacao/RegistrarManifestacao ou pelo email ouvidoriapmnf@gmail.com

 

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