MPRJ aciona Justiça para que Degase regularize unidade de Friburgo

Centro de Socioeducação, em Conselheiro Paulino, não possui protocolos de combate a incêndio
quarta-feira, 18 de março de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo ajuizou, nesta terça-feira, 17, uma ação civil pública para que o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) regularize, em um prazo de 30 dias, o Centro de Socioeducação (Cense) Dr. Antônio Elias Dórea de Araújo Bastos, na Rua Ventura Spargolli, no Prado, distrito de Conselheiro Paulino.

Em 2022, o Corpo de Bombeiros determinou que a unidade adotasse diversas medidas de combate a incêndio, que não ainda foram cumpridas.

O documento, ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) junto à 1ª Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, destaca que o local, onde crianças e adolescentes privados de liberdade cumprem pena, não possui um plano de prevenção e combate a incêndio e pânico, como determinam a legislação estadual e normas técnicas do Corpo de Bombeiros.

Ainda na ação, a Promotoria ressalta que o próprio Degase instaurou, em 2021, um processo administrativo para contratar empresa especializada para a elaboração de projeto de regularização da unidade. O projeto, porém, foi indeferido pelo Corpo de Bombeiros em outubro de 2022, por conter falhas como a ausência ou inadequação de extintores e hidrantes, dimensionamento incorreto de saídas de emergência, inexistência ou insuficiência de iluminação de emergência e ausência de portas corta-fogo adequadas.

“Assim, o Cense permanece irregular, funcionando sem a necessária regularização de segurança, em flagrante violação ao dever constitucional de proteção integral de crianças e adolescentes, aos deveres legais do Estado enquanto gestor de unidade de internação e às normas de segurança contra incêndio e pânico”, destaca um dos trechos da ACP.

A ação solicita que o Degase cumpra integralmente, em até 30 dias, todas as exigências técnicas determinadas pelos Bombeiros, e que implemente, de maneira imediata, medidas provisórias de redução de risco compatíveis com as recomendações técnicas aplicáveis, tais como revisão e organização das rotas de fuga existentes, manutenção, redistribuição e sinalização adequada dos equipamentos de combate a incêndio já disponíveis, reforço das brigadas de incêndio e treinamento emergencial de servidores quanto a procedimentos de evacuação e resposta a acidentes.

 

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