MP obtém decisão que obriga Prefeitura de Cachoeiras a criar Fundo da Pessoa Idosa

Prazo é de seis meses e descumprimento poderá render multa
quinta-feira, 18 de julho de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
(Foto: Pexels)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, obteve, na última segunda-feira, 15, decisão judicial que obriga a prefeitura do município vizinho de Cachoeiras de Macacu a criar, em 180 dias, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). 

A decisão garante que deva ser implementado no município um grupo de trabalho ou comissão para elaborar o anteprojeto de lei de criação do Fundo da Pessoa Idosa. Posteriormente o documento deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo e tomadas as medidas para inscrição do fundo junto à Receita Federal.

Na ação civil pública, o MPRJ requer a implantação do fundo, já que este faz parte do rol dos direitos da pessoa idosa, além de poder contar com doações destinadas diretamente por pessoas físicas e jurídicas para implementação das políticas públicas próprias. Em procedimento administrativo, a Prefeitura de Cachoeiras de Macacu informou que não consta do Plano Plurianual 2022/2025 a previsão orçamentária de criação do FMPI, com destinação de verbas para implementação de políticas públicas e que estas são realizadas através da Secretaria Municipal de Promoção Social, por meio do orçamento da seguridade.

 “A lei 10.741/03, em seu art. 9º, dispõe que é obrigação do Governo do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade", diz trecho da decisão da 2ª Vara de Cachoeiras de Macacu. Em caso de descumprimento, a multa mensal pode variar de R$ 10 mil a R$ 200 mil.

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