MP Eleitoral move ação para impedir candidatura de Renato Bravo à reeleição

Motivo seria a reprovação das contas de 2018; se a Justiça Eleitoral impugnar, ele ainda pode recorrer
quarta-feira, 30 de setembro de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
O prefeito Renato Bravo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
O prefeito Renato Bravo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

Na manhã desta quarta-feira, 30 de setembro, o Ministério Público Eleitoral moveu uma ação de impugnação da candidatura do prefeito Renato Bravo à reeleição. Segundo a peça encaminhada ao juízo da 222ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo, o motivo é a reprovação das contas de Bravo relativas a 2018.

A VOZ DA SERRA teve acesso ao documento enviado para a Justiça Eleitoral. Nele, consta que, caso a Justiça entenda por acatar pedido do MPE, o prefeito poderá ser impedido de disputar eleições por oito anos. “Resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no artigo 1º, I, g, da lei complementar 64/90, com redação dada pela lei complementar 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Destacam-se, para além de impropriedades e recomendações da Corte do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), a seguinte irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa: “A abertura de créditos adicionais, no montante de R$ 194.971.892,45, ultrapassou o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual em R$ 27.524.771,75, não observando o preceituado no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.”

Diante disso, o TCE-RJ concluiu pela irregularidade das contas de Renato Bravo, no exercício de 2018, emitindo parecer pela desaprovação das contas do impugnado. De acordo com a peça do MPE, o exame detido da decisão do TCE-RJ ainda revela outras 13 impropriedades que também mereceram censura e julgamento desfavorável ao prefeito, mas no documento elenca-se apenas a irregularidade mais grave, que redundou em evidente violação a princípios orçamentários e fiscais. Das irregularidades e impropriedades apontadas e do inteiro teor da decisão listada, observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa.

Ainda de acordo com a peça enviada pelo MPE, “ressaltamos que o TSE já se pronunciou em determinadas ocasiões sobre algumas irregularidades, as entendendo como insanáveis, destacam-se: não observância do limite previsto no artigo 29-A da CF e o descumprimento da lei de responsabilidade fiscal; retenção e repasse a menor de contribuição previdenciária do INSS; a falta de recolhimento de encargos sociais, ausência de conciliação contábil, realização de despesas sem documentação ou não justificadas, abertura de crédito acima do autorizado em orçamento, quebra cronológica de pagamento de precatórios.

O pedido agora vai ser julgado pela Justiça Eleitoral. Mesmo que a candidatura seja impugnada, Bravo ainda poderá recorrer da decisão. A VOZ DA SERRA entrou em contato com a assessoria do prefeito Renato Bravo para saber o seu posicionamento sobre o questionamento do MPE, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. 

 

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TAGS: eleições