MP desenvolve I.A. para identificar irregularidades em candidaturas

Robô vai detectar fraudes, analisar banco de dados e alertar sobre o risco de inegibilidade
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Entrou em operação nesta semana a nova ferramenta de inteligência artificial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para análise dos registros de candidaturas para as eleições deste ano. O Robô do Registro de Candidatura é capaz de, em poucos clicks, identificar candidaturas irregulares, alertar questões que podem afetar a elegibilidade de algum candidato e analisar todo um banco de registros de forma automatizada.

O principal objetivo da nova ferramenta é dar celeridade ao processo de avaliação e eventual impugnação de candidaturas pelos promotores de Justiça. Essa tarefa sempre foi muito trabalhosa: o membro do MP precisava pesquisar manualmente o nome de cada candidato em diferentes sistemas de informações. Agora, essa verificação deixa de ser individual e exclusivamente manual, passando a ser feita em grupos e automaticamente. 

A plataforma foi desenvolvida pela Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento (GADG/MPRJ), em parceria com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (CAO Eleitoral/MPRJ).

O procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, espera que a tecnologia contribua para um processo eleitoral mais limpo e eficiente. Ele ressalta que a tecnologia não substituirá a análise individual dos candidatos por parte do promotor de Justiça, mas pontua que o robô é capaz de, rapidamente, apontar possíveis candidatos inelegíveis. "Isso amplia nossa capacidade de fiscalização e, desta forma, podemos entregar melhores resultados para a sociedade, que é o objetivo principal. O robô poderá ser um primeiro filtro, identificando prontamente candidaturas não elegíveis e alertando para as que podem ter alguma irregularidade. Dessa forma, há mais tempo para analisar minuciosamente todas as outras", ressalta o PGJ.

A ferramenta é um serviço informativo que impacta a produtividade em auxílio à verificação das bases de dados. "Isso acelera e otimiza demais o trabalho do promotor, que era exclusivamente manual. Hoje, ele importa a lista toda e o robô apresenta os alertas sobre os candidatos e quais as questões críticas ou em desconformidade", relata o promotor de Justiça Sidney Rosa, assessor da Secretaria Geral de Planejamento Institucional.

MP já pediu impugnação de registros de dois candidatos no estado a partir da I.A.  

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação dos registros das candidaturas de Jorge Eduardo de Britto Rabha (PP) ao cargo de vice-prefeito de Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense, e de José Antônio Azevedo Gomes (PRD), candidato a vereador do mesmo município. As ações foram ajuizadas pela 147ª Promotoria Eleitoral a partir de irregularidades detectadas pela nova ferramenta de inteligência artificial, do MPRJ, para análise dos registros de candidaturas.

Em ambos os casos, o Robô do Registro de Candidaturas identificou irregularidades que haviam sido constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas contas da Câmara Municipal de Angra dos Reis. De acordo com as petições iniciais, o TCE verificou que não foram observados e nem atendidos os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e da eficiência das despesas públicas autorizadas por Jorge Eduardo, referente a despesas com passagens, transportes, traslados e hospedagens para servidores e agentes políticos participarem de eventos realizados fora do Estado do Rio de Janeiro. Ele foi condenado em 2021 a restituir aos cofres públicos  24.063,586 Ufir-RJ e a pagar multa de  5 mil Ufir-RJ.

Já José Antônio exerceu a função de presidente da Câmara de Vereadores entre 2011 e 2012. Algumas das despesas públicas autorizadas por ele foram para o custeio de terceiros. As irregularidades detectadas nas despesas nesse período ensejou, ao final da apuração das contas, em 2021, a condenação em débito e aplicação de multa, sendo determinado o recolhimento aos cofres públicos dos valores gastos com despesas irregulares equivalente a 19.301,8873 Ufir-RJ e o pagamento de multa no valor de 5 mil Ufir-RJ.

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