Licenciamento anual: veículos com final de placa 0, 1 e 2 têm prazo até o fim de maio

Conheça o cronograma do Detran.RJ e saiba o que pode impedir que o CRLV eletrônico fique acessível ao usuário
quinta-feira, 20 de abril de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação/Detran.RJ)
(Foto: Divulgação/Detran.RJ)

O encerramento do prazo de licenciamento anual de veículos no Estado do Rio de Janeiro para os finais de placas 0, 1 e 2, termina em maio. O Detran-RJ lembra que o processo de licenciamento agora é 100% digital. Basta pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida nos sites do Detran ou do Bradesco. Após a compensação das taxas, o usuário está apto a acessar o documento digital, chamado de CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico).

Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso ao CRLV-e é se registrar no gov.br - portal do Governo Federal para documentação em geral. O documento ficará acessível no Posto Digital (site ou app do Detran-RJ), no app Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no site da Senatran alguns dias após o pagamento. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do Detran-RJ.

Os proprietários de veículos devem ficar atentos: alguns motivos impedem que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários pelo Posto Digital do Detran (disponível no site detran.rj.gov.br ou no novo app do Detran Posto Digital Detran-RJ), pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

São exemplos de situações impeditivas que impedem a geração do CRLV-e: não ter pago as GRTs de 2022 e 2023; para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV); ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido a exigência, ficando com restrição cadastral; para veículos de transporte escolar, de carga, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado na lei 8.269, de 2018;

ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo; ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran-RJ, deixando o protocolo em aberto; ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo; ter realizado o serviço de comunicação de venda ou intenção de venda; ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

Calendário de vencimento 

  • Finais de placa 0, 1 e 2: até 31 de maio
  • Finais 3, 4 e 5: até 30 de junho
  • Finais 6 e 7: até 31 de julho
  •  Finais 8 e 9: até 31 de agosto
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