Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 de dezembro, uma lei que autoriza a poda e o corte de árvores em locais públicos e propriedades privadas, caso o órgão ambiental não atenda o pedido de retirada de vegetação por risco de acidentes. A lei, de nº 15.299, permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço e altera a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605), de 1998.
Agora, os órgãos públicos terão um prazo de 45 dias para responder o requerimento de poda ou corte em situações de risco. O requerimento terá que ser instituído com laudo de empresa ou profissional habilitado. Caso o órgão não responda, o solicitante fica autorizado a realizar a contratação deste trabalho.
Fora de casos específicos, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedades privadas alheias”.
O projeto de lei (PL 542/2022), aprovado pelo Senado no início de dezembro, é de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). O relator foi o senador Sérgio Moro (União-PR).
Fonte: Agência Senado

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