O Governo do Estado do Rio de Janeiro está autorizado a comprar hortifrutigranjeiros produzidos por agricultores familiares para doação a instituições assistenciais fluminenses. Essa modalidade é conhecida como compra direta com doação simultânea. O objetivo é incentivar a segurança alimentar e reduzir os impactos socioeconômicos da pandemia de coronavírus na população mais vulnerável. A autorização para a compra dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, atividade com grande relevãncia em Nova Friburgo, está garantida pela lei 8.987/20, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), já sancionada e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo na última semana.
A medida, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha, ambos do PSDB, prevê a compra de produtos prioritariamente em condições orgânicas e agroecológicas de empreendedores familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária, ou por suas organizações econômicas e sociais, ou seja agricultores familiares definidos na lei federal 11.326/06. A doação também poderá ser feita a equipamentos de alimentação e nutrição, populações em estado crítico de vulnerabilidade social, hospitais e escolas públicas, presídios e creches estaduais.
Para se beneficiarem da novidade, os agricultores familiares deverão apresentar a Declaração de Aptidão ao Pronaf — DAP, Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários ou documento correspondente, definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou outro órgão federal competente. A medida estabelece o limite individual anual por produtor ou família, por Declaração de Aptidão ao Pronaf, de quatro mil Ufir-RJ - cerca de R$ 14.220. A medida usará os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) no que se refere às obrigações do Poder Executivo, ficando este autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário. Todas as informações deverão ser publicadas no Portal da Transparência do Governo do Estado do Rio, permanecendo qualquer agente público ou privado suscetível à aplicação das sanções penais vigentes.
Essa modalidade poderá acontecer com dispensa de licitação, por meio de chamada pública, desde que os preços cobrados sejam compatíveis com os do mercado; que sejam obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e que os alimentos cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes, próprios para o consumo humano, incluindo alimentos perecíveis e característicos de hábitos alimentares locais, que podem estar in natura ou beneficiados.
Deixe o seu comentário