O RioPrevidência poderá realizar estudos que viabilizem a realização da concessão de operações de créditos consignados aos seus segurados. A autorização consta na lei 10.411/24, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última sexta-feira, 7. A norma deverá seguir a emenda constitucional federal 103/19, que regulamenta o novo regime de previdência social brasileiro.
“A norma federal autorizou os regimes próprios de previdência a realizar operações de empréstimo consignado aos seus segurados. Vislumbra-se que tal iniciativa possa trazer benefícios, tanto para os segurados, quanto para a autarquia responsável por administrar os recursos previdenciários. De um lado, o baixo risco da operação, tende a permitir que o segurado possa acessar o empréstimo a juros mais baixos que os praticados pelos bancos privados. Por outro lado, as operações podem propiciar ao RioPrevidência a obtenção de ganhos financeiros superiores àqueles auferidos nas aplicações hoje utilizadas”, declarou Luiz Paulo.
Veto parcial
O governador Cláudio Castro vetou um artigo da medida; o trecho que determinava prazo de 180 dias para que o RioPrevidência publicasse estudos sobre o tema. Segundo Castro, a estipulação deste tipo de prazo é competência exclusiva do Executivo.
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