Justiça Federal determina suspensão dos resultados do Sisu

Tribunal deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Justiça Federal determina suspensão dos resultados do Sisu

A Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão da divulgação dos resultados do Sistema Integrado de Seleção Unificada (Sisu) até que o Governo Federal confirme a correção das provas apontadas com problemas por estudantes de todo o país. O tribunal deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob multa diária de R$ 10 mil.

O Sisu (Sistema de Seleção Unificada) é o sistema informatizado do Ministério da Educação, no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Os candidatos com melhor classificação são selecionados, de acordo com suas notas no exame.

A decisão foi motivada por pedido da Defensoria Pública da União. Na petição, o órgão cobra que o Ministério da Educação comprove com documentos a realização da revisão dos testes prejudicados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Além disso, reivindica a explicação sobre os parâmetros utilizados nesse procedimento.

O erro, argumentou a DPU, teria impactado não apenas esses estudantes, mas o desempenho de todos os participantes, uma vez que notas de corte e a classificação são atribuídas a partir das notas de todos os alunos que realizaram a prova. “Tendo em vista que as notas das provas que foram revisadas podem ter sofrido substancial alteração, é certo que há a potencialidade de gerar algum impacto, ainda que de décimos, nos resultados finais de todos os candidatos, o suficiente para significar o acesso à vaga”, pontua a petição.

Em entrevista coletiva, o Ministério da Educação reconheceu que houve erros na atribuição de notas para cerca de seis mil alunos. Segundo a pasta, a falha teria ocorrido na impressão das provas aplicadas em algumas cidades, sendo responsabilidade de uma gráfica. O MEC acrescentou que corrigiu o problema e não haveria prejuízo para os estudantes.

Na sua decisão, a 8ª Vara Cível de São Paulo avaliou que o pleito da defensoria foi legítimo em razão do “princípio da transparência que rege toda a administração pública, aliado ao dever de prestar informações, bem como a isonomia de tratamento de todos os participantes do Enem”.

“O pedido de suspensão do processo de seleção do Sisu, no caso, após o término do prazo de inscrição fixado pelo MEC, revela-se plausível, considerando que a partir desse momento, os potenciais danos aos estudantes prejudicados pela falha do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pelo Enem, são concretos, pois seriam levados em consideração no processo de seleção, notas inidôneas”, observou a decisão.

A 8ª Vara, contudo, não acolheu o pleito de manter o sistema de inscrições aberto. O órgão considerou a demanda uma interferência indevida do Poder Judiciário no processo e que poderia prejudicar mais estudantes.

Erros no Sisu

Na última sexta-feira, 24, surgiram nas redes sociais novas denúncias de problemas, como a inscrição duplicada, a aparição de notas zeradas e a alteração das notas de corte. Alunos também expuseram comportamentos que consideraram estranhos do site do Sisu. 

Na noite do último domingo, 26, a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargadora Therezinha Cazerta, rejeitou o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para derrubar a decisão que suspende a divulgação do Sisu. Na manhã desta segunda-feira, 27, a AGU afirmou que ainda estuda como vai recorrer da decisão que manteve a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu prevista para esta terça-feira, 28.

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TAGS: Educação