Justiça Eleitoral alerta sobre adesivos de propaganda política em automóveis

Redes sociais estão sendo monitoradas para inibir possíveis descumprimento de regras
terça-feira, 27 de outubro de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
Justiça Eleitoral alerta sobre adesivos de propaganda política em automóveis

A Justiça Eleitoral está nas ruas de todo o Brasil, inclusive em Nova Friburgo, para fiscalizar as atividades de campanha dos candidatos a vereador e prefeito. Diversos postulantes aos cargos públicos já foram orientados e notificados quanto algumas ações consideradas fora das regras propostas. A Justiça Eleitoral reforça sua atuação no município e pede aos candidatos que respeitem as medidas de restrição, além do regulamento de uma forma geral. Uma das preocupações é com relação aos adesivos com propagandas de candidatos afixados em carros.

     Segundo a Justiça Eleitoral, adesivos podem ser colados em veículos, mas só podem ter meio metro quadrado ou, no caso do para-brisa traseiro, é possível usar o tamanho total com adesivo micro perfurado. Os adesivos que fugirem às regras poderão ser retirados pelos fiscais eleitorais, além da aplicação de uma multa que pode chegar a até R$ 25 mil.

    

Live sobre propagandas nas redes sociais

 

As consequências jurídicas das propagandas eleitorais e as regras de atuação dos candidatos no dia das eleições foram temas da programação do projeto ‘Elerj Virtual: Eleições Municipais 2020’, da Escola do Legislativo (Elerj), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A palestra virtual, que aconteceu na última quinta-feira, 22, teve como convidado o professor e advogado Luis Renato Ribeiro, com pós-graduação em Direito Processual pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e em Ministério Público e Ordem Jurídica (IEP/MPRJ).

Diante da crescente participação da sociedade nas redes sociais, e o papel relevante das redes como instrumento de propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou uma série de medidas para garantir um pleito equilibrado e justo. A resolução 23.610/10, do TSE, regulamenta duas diretrizes básicas para as eleições: a liberdade de expressão e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

     Segundo o advogado Luis Renato, o candidato político e sua equipe de comunicação precisam estar atentos às regras jurídicas para que ele não sofra penalidades, e cita as alterações nos termos de uso da rede social Facebook para postagens de propaganda eleitoral.

     “As regras são muito específicas, por exemplo, o impulsionamento de propaganda eleitoral só pode ser contratado pelo candidato, partido político ou coligação, com perfil verificado, diretamente com as redes sociais. As propagandas têm que ser feitas para divulgar positivamente o candidato, nunca para criticar o adversário. E é proibida a propaganda eleitoral em sites de pessoas físicas”, disse Luis Renato.

     Caso haja divulgação de notícias falsas, o advogado explica que o candidato lesado pode acionar a Justiça Eleitoral e ter seu pedido de resposta postado nas redes de quem o ofendeu. “Uma ofensa por rede social é muito grave pela capacidade desenfreada de circulação de informações que as redes sociais permitem. E a legislação deve ser contundente para coibir esse tipo de comportamento quando isso acontece, a Justiça Eleitoral tem que atuar para reequilibrar esse pleito”, defendeu o advogado.

     Durante a palestra virtual, Luis Renato também fez orientações, dentro da legislação eleitoral brasileira, às ações que não podem ser adotadas no dia das eleições, como por exemplo, a distribuição de máscaras e álcool em gel, considerados brindes, que contenham a logo do candidato. “No dia das eleições o candidato deve estar atento a algumas proibições, como o derramamento de material de propaganda nos locais de votação, conduta criminosa, punida inclusive com detenção de seis meses a um ano e que enseja o pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil”, destacou.

     O candidato e sua equipe de comunicação também devem prestar atenção aos posts nas redes sociais no dia das eleições. “No dia 15 de novembro é proibido posts impulsionados nas redes, as publicações podem acontecer na véspera, porém não recomendo fazer em um espaço de 24 horas pela característica das ferramentas de as postagens continuarem a ser mostradas no dia da eleição, o que pode implicar em penalidades”, ressaltou Luis Renato.

     O advogado palestrante enfatizou o fato de que a Justiça Eleitoral está sempre se atualizando de acordo com as demandas e experiências a cada eleição. “O que for feito nessa campanha servirá de base para que, talvez na próxima, o TSE defina novas regras que possam auxiliar na prática com o decorrer dos anos”, finalizou Luis Renato.

 

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TAGS: eleições