Com a sanção da lei estadual 10.253/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última quinta-feira, 22, que aumentou em 2% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado do Rio, a Federação das Indústrias do Estado (Firjan) divulgou um comunicado sobre o impacto da medida na economia fluminense com a elevação da alíquota de 20% para 22%.
A justificativa, apresentada inicialmente em carta subscrita por todos os estados do Sul e do Sudeste, seria de que o texto da Reforma Tributária previa que a arrecadação de ICMS, medida entre 2024 e 2028, fosse relevante para a divisão do IBS (tributo que unifica e substitui o ICMS e o ISS) nos próximos 50 anos. No entanto, este dispositivo foi alterado e não consta no texto da reforma promulgado pelo Congresso Nacional na semana passada.
Neste contexto, segundo a Firjan, o Estado do Rio de Janeiro se isola como o único do Sudeste a aumentar o ICMS. Enquanto os estados vizinhos, concorrentes diretos de empresas fluminenses, recuaram de tal medida e mantiveram alíquotas de 17% a 18%, o Rio de Janeiro tributa o setor produtivo do estado em inaceitáveis 22%, a maior do país.
A atual carga tributária aplicada no Estado do Rio de Janeiro contribui significativamente para um triste dado: apesar de ser o segundo maior mercado consumidor do Brasil, o estado é o que tem o maior déficit no saldo da balança comercial interestadual – e o problema tende a se agravar com o injustificado aumento do ICMS.
“Não fosse o bastante, foi publicada também na quinta-feira, 21, a lei 10.254/2023 que recria a cobrança de ICMS para o setor de óleo e gás – já julgada inconstitucional -, com estimativa de arrecadação de R$ 600 milhões por ano. Dessa forma, o Diário Oficial de 21 de dezembro de 2023 fica marcado como um duro golpe na competitividade do Rio de Janeiro: cria insegurança jurídica, prejudica as empresas aqui instaladas, afugenta novos investimentos e destrói milhares de empregos, aprofundando a já grave crise social que assola o Estado do Rio e seus 16 milhões de habitantes”, destaca o comunicado da Firjan.
Por isso, a instituição industrial considera fundamental que a Assembleia Legislativa (Alerj) e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, em razão da alteração do texto da Reforma Tributária aprovado e da desistência do aumento do ICMS pelos estados vizinhos, revoguem a lei 10.253/2023, sob o risco de que o ano de 2024 se inicie de forma sombria, justamente num momento de recuperação econômica e geração de empregos.
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