Guardas Civis e agentes de trânsito deverão receber auxílio uniforme

Projeto de lei deve ser votado em segunda discussão nesta terça-feira pelos vereadores
terça-feira, 08 de novembro de 2022
por Christiane Coelho (Especial para A VOZ DA SERRA)
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Depois de aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal na semana passada, o projeto de lei proposto pela Prefeitura de Nova Friburgo que institui o “Auxílio Uniforme” aos Guardas Municipais e aos agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu), deverá voltar ao plenário para segunda votação na sessão ordinária do Legislativo desta terça-feira, 8.

 De acordo com o projeto, guardas e agentes de trânsito receberão duas parcelas anuais de R$ 650, cada, uma em janeiro e outra em julho, para a aquisição de uniformes e acessórios. Os servidores que ingressarem nessas funções a qualquer tempo, assim que começarem a trabalhar receberão a primeira parcela do auxílio no primeiro mês de trabalho. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A prefeitura informou que “não tem conseguido finalizar uma licitação para a compra desses uniformes. Sempre surge algum problema, ou o processo termina deserto (sem empresas participantes) ou é impugnado. Há seis anos, os guardas civis não recebem uniformes da prefeitura. Alguns compram com seu próprio dinheiro e outros usam os antigos”.

Com a aprovação e sanção do projeto, os guardas civis municipais e os agentes de trânsito, em exercício e atividade, serão obrigados a adquirir, com a indenização, as peças que compõem o uniforme, dentro dos padrões regulamentares definidos via decreto municipal e prestar conta da aquisição, através de notas fiscais e no uso das fardas e acessórios.

Hoje, são 120 guardas civis municipais atuando no município, divididos em guarda ambiental, grupo tático (Gtam) e operacional. Cada área terá fardamento e acessórios próprios para a função. Só na Smomu são 20 agentes atuando na fiscalização e ordenamento do trânsito.

Em caso de dano ao uniforme, em virtude do regular exercício de sua função, o agente público poderá obter uma indenização complementar. Assim como quando o servidor for transferido, a interesse da Administração, para unidade que exija uniforme diferente do já adquirido naquele ano, este poderá também ter uma indenização complementar.

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