O Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá proibir, por decreto, que as operadoras de planos de saúde suspendam os serviços dos clientes por falta de pagamento enquanto estiver em vigor o Plano de Contingência estabelecido pela Secretaria estadual de Saúde (SES) devido a pandemia do novo coronavírus. A publicação deste decreto é o objetivo do projeto de lei 2.171/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, na semana passada. A medida já foi encaminhada para análise do governador Wilson Witzel que poderá sancioná-la ou vetá-la.
O projeto determina ainda que após o fim das restrições do plano de contingência, as operadoras deverão possibilitar o parcelamento de débitos anteriores a março de 2020 antes de suspender os serviços aos clientes que estiverem inadimplentes. Já os débitos consolidados durante a pandemia não poderão ser pretexto para cancelamento ou suspensão do plano e nem poderão ser cobrados juros e multas sobre o valor devido. A medida valerá também para os microempreendedores individuais (MEIs) e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
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