A Prefeitura de Nova Friburgo anunciou nesta sexta-feira, 31, que, a partir de segunda, 3, e até pelo menos o próximo domingo, 9, volta a vigorar no município a bandeira vermelha. Pelos mais recentes decretos de flexibilização, no entanto, a bandeira vermelha é bem menos restritiva, permitindo o funcionamento de comércio, indústrias e bares e até academias, mas em períodos mais curtos.
O boletim sobre o coronavírus divulgado pela prefeitura divulgado no início da noite desta sexta mostra que a cidade fechou a semana com um total acumulado de 1.221 casos confirmados de Covid-19. Houve um aumento de 52 novos registros em 24 horas. O município informou que 3.381 pessoas já foram testadas e 2.088 foram casos descartados..
Do total de infectados em Friburgo desde o início da pandemia, 230 são profissionais de saúde, com dois óbitos confirmados neste setor. Ao todo, a cidade registra até agora 69 mortes, uma a mais que o último boletim.
Nova Friburgo contabiliza ainda outros 72 casos suspeitos. Desses, 46 estão em casa aguardando resultados dos exames, 22 pacientes estão internados e ainda há quatro óbitos em investigação. Há também 549 pacientes recuperados da doença.
Ainda de acordo com o boletim divulgado pela prefeitura, a taxa média de ocupação dos leitos destinados exclusivamente ao tratamento de pacientes com Covid nesta sexta foi de 64,3% (Raul Sertã: 90%); (Unimed: 20%); (São Lucas: 100%); (Serrano: 50%). Ou seja, dos 28 leitos disponíveis, 18 estavam ocupados nesta sexta. Dos 65 leitos de enfermaria,35 estão ocupados, o que corresponde a 53,8% de ocupação.
O gráfico abaixo mostra a evolução da Covid na cidade ao longo desta semana. Repare, em amarelo, o aumento de novos registros nesta sexta.
Para a Secretaria estadual de Saúde (SES), Nova Friburgo tem 1.278 casos confirmados e 65 óbitos por coronavírus. A SES também informa que registra, até esta sexta-feira, 165.495 casos confirmados e 13.477 óbitos pela doença em todo o estado. Há ainda 1.014 óbitos em investigação e 323 foram descartados. Entre os casos confirmados, 141.413 pacientes se recuperaram da doença.
Sem explicações
Na última semana, a prefeitura divulgou a nova métrica para o cálculo que determina a cor da bandeira vigente da semana seguinte. Para o cálculo, a prefeitura leva em consideração a variação da ocupação dos leitos UTI adulto, variação da ocupação dos leitos clínicos adulto, variação de óbitos, variação do número de casos e taxa de positividade para Covid-19 (%). Também passa a ser levada em consideração os números da semana anterior para os mesmos critérios para saber a variação. Cada um dos indicadores valerá pontos, que serão somados para definir a bandeira que será adotada.
A VOZ DA SERRA pediu à prefeitura informações sobre os dados da variação da semana passada que definiram a bandeira laranja, em vigor até este domingo, 2, e que ainda não foram divulgados. Em resposta, a Secom informou que “não há possibilidade de solicitar a esse levantamento específico, pois já passamos as informações com os indicativos das bandeiras”. Causa estranheza, no entanto, que os dados específicos mencionados, deveriam estar prontos, visto que eles serviram como base para aferir a bandeira da semana passada e também desta semana.
Também não foi informado os dados desta semana, assim como a quantidade de pontos que determinou a aferição da bandeira vermelha.
CONFIRA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FUNCIONAR COM O NOVO SISTEMA DE BANDEIRAS:
- Indústrias e confecções
Bandeira Roxa: funcionarão com a capacidade de até 50%
Bandeira Vermelha: funcionarão com a capacidade de até 65%
Bandeira Laranja: poderão ampliar sua capacidade de até 75%
Bandeira Amarela: poderá o segmento industrial majorar sua capacidade de até 80%
Bandeira Verde: atingirão o seu funcionamento com a capacidade plena de mão de obra
O funcionamento obedecerá, obrigatoriamente, os critérios de distanciamento entre usuários e funcionários, medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70°, utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários, protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela Anvisa, além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária.
- Comércio e prestadores de serviço
Bandeira Roxa: será restrito às atividades essenciais e dos segmentos autorizados
Bandeira Vermelha: funcionará de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira
Bandeira Laranja: funcionará de 12h às 20h, de segunda a sábado
Bandeira Amarela: funcionarão de 10h às 20h, de segunda a sábado
Bandeira Verde: funcionarão em sua plenitude
O atendimento dos prestadores de serviços em geral deverá, obrigatoriamente, ser na forma de agendamento, vedada a espera do usuário/cliente no interior do estabelecimento.
- Restaurantes, bares e lanchonetes
Bandeira Roxa: funcionarão por meio de delivery e retirada no estabelecimento com o produto embalado, proibido o consumo no local. Os bares permanecerão fechados
Bandeira Vermelha: funcionarão com suas atividades restritas a 40% da sua capacidade instalada, no horário compreendido entre 7h e 23h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado
Bandeira Laranja: funcionarão com até 50% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado
Bandeira Amarela: funcionarão com até 70% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado
Bandeira Verde: o funcionamento atingirá sua plenitude, com a observância obrigatória ao regramento sanitário.
Os estabelecimentos que se localizem em hotéis, pousadas, condomínios, clubes sociais, praças de alimentação dos shoppings centers e congêneres, poderão funcionar obedecendo, obrigatoriamente, os mesmos critérios acima. Além disso, também fica autorizado o funcionamento do sistema de buffet “self-service”, desde que observadas as seguintes regras: higienização adequada das mãos; o estabelecimento deverá fornecer luvas descartáveis para acesso ao buffet; todos os clientes deverão usar máscaras; e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m. No entanto, o estabelecimento também poderá optar por realizar a montagem da refeição, desde que: seja feita por um funcionário devidamente paramentado; deverá ser instalada uma barreira de acrílico separando o balcão de refeição dos clientes.
- Comércio varejista e de gêneros alimentícios
Poderão funcionar, exceto na bandeira roxa, obedecendo a seguinte escala: os estabelecimentos funcionarão entre 7h e 22h. No caso da bandeira verde, o funcionamento atingirá sua plenitude.
- Instituições religiosas
Podem retomar suas atividades, exceto quando a métrica estiver fixada na bandeira roxa. Além disso, todos deverão usar máscaras, disponibilização de álcool gel, distanciamento mínimo de 1,5m, e ocupação dos assentos disponibilizados limitando-se a 50% da capacidade. As medidas se estendem também aos cultos ou rituais realizados fora dos templos, bem como aos envolvidos na gravação ou transmissão de celebrações não presenciais. Os membros das instituições religiosas pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer afastados das atividades presenciais, religiosas e litúrgicas.
- Academias
Poderão retomar de forma gradativa e segura suas atividades a partir de segunda-feira, 27. O funcionamento deverá obedecer a seguinte métrica: na bandeira roxa, poderão funcionar com até 20% de sua capacidade instalada; na bandeira vermelha, com até 40%; bandeira laranja, com até 60%; bandeira amarela, com até 80%; e na bandeira verde poderão funcionar plenamente. No entanto, ficam proibidas, por ora, as atividades de desporto coletivo de contato, como futebol, por exemplo.
- Transporte público
Entre 5h e 21h, a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários, a frota de veículos ficará restrita a 30% por itinerário.
- Hotéis e pousadas
Durante a vigência das bandeiras vermelha, laranja, amarela e verde, ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos. Na bandeira roxa, poderão funcionar com 30% de sua capacidade instalada. Já os bares, restaurantes e lanchonetes desses estabelecimentos atenderão exclusivamente aos hóspedes.
- Visitações turísticas
Ficam autorizadas, exceto na bandeira roxa, as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico.
- Barbearias e salões de beleza
Fica autorizado o funcionamento - exceto na bandeira roxa - dos segmentos de esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres, os quais deverão obrigatoriamente prestar serviço na forma de agendamento, sendo vedada a espera do usuário no interior do estabelecimento.
- Estacionamentos e lava-jatos
Poderão funcionar independente da bandeira vigente.
- Shopping centers
Poderão retomar suas atividades entre 10h e 22h, exceto quando atingida a bandeira roxa.
- Ambulantes
Poderão funcionar entre 7h e 0h, sendo vedado após o horário limite o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.
- Auto-escolas
Poderão funcionar obedecendo às seguintes regras: as salas terão capacidade reduzida em 50% e os alunos só poderão assistir a uma aula teórica por dia. Além, é claro, de respeitarem o distanciamento mínimo de 1,5m e uso obrigatório de máscaras. Também é necessária a higienização dos veículos de instrução no início e término de cada aula prática.
- Concessionárias e agências de veículos
Poderão funcionar independentemente da bandeira vigente.
- Clubes sociais
Ficam autorizadas as atividades de caminhadas, restaurantes, bares e lanchonetes, para o quadro social, vedada a aglomeração e devendo ser observado, obrigatoriamente, o regramento sanitário.
- Seguem proibidos
Continuam suspensas as aulas presencias nas creches, escolas e universidades em Nova Friburgo. Além disso, também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todo o território do município – exceto crianças menores de dois anos de idade.
Também mantém-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, cinemas, boates, teatros, casas de festas, casas de shows e afins, as saunas, piscinas, parquinhos infantis, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.
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